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25.09.2020 - 10:09 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: ATUALIZADA NORMA DO CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA

  • Por Reprodução da Internet

Foi publicada nesta sexta-feira (25/09), no Diário Oficial, a Lei 9.019/20, de autoria da própria Defensoria Pública, que atualiza a legislação que criou o Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio (Lei 1.146/17). O objetivo principal é consolidar na norma em vigor as atividades de ensino, capacitação, pesquisa e extensão aos acadêmicos de cursos de nível superior e bacharéis em direito. A lei foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro.

As atividades para acadêmicos e bacharéis em direito deverão ocorrer sob supervisão da Coordenação Geral de Estágio Forense e Residência Jurídica e orientação acadêmica do Centro de Estudos Jurídicos. O Centro continuará a promover a capacitação e atualização técnica-profissional dos servidores da Defensoria, bem como a organização de curso de preparação para a carreira de defensores e de servidores em estágio probatório. A nova lei ainda determina que o Centro promova concursos e premiações voltados ao aperfeiçoamento da atuação institucional e à difusão dos direitos humanos.

Para atender às despesas desse Centro de Estudos já existe um Fundo Orçamentário Especial. De acordo com a nova medida, este fundo poderá receber recursos de honorários que caibam à Defensoria Pública em qualquer processo judicial, bem como em atuações extrajudiciais, além de doações, auxílios, subvenções e contribuições de entidades públicas e privadas, de pessoas jurídicas e de pessoas físicas. As despesas deverão ser publicadas em site oficial para assegurar o princípio da transparência.

“É fundamental a atualização da legislação em vigor, especialmente para consolidar os projetos exitosos envolvendo acadêmicos de cursos de nível superior e bacharéis em direito, que recebem conhecimentos práticos e teóricos relacionados às atividades fins da Defensoria Pública, enquanto colaboram com a prestação de serviços jurídicos, sob a orientação e supervisão de defensores públicos”, explicou o Defensor Público Geral do Estado Rodrigo Baptista Pacheco.

Saiba mais sobre a lei neste link

 

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