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05.08.2020 - 10:21 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: MENSALIDADES DE ACADEMIAS DE GINÁSTICA PODERÃO SER SUSPENSAS DURANTE O ISOLAMENTO SOCIAL

  • Por Banco de imagem

Academias de ginástica e outros locais de práticas desportivas estão obrigados a suspender a cobrança de mensalidades e pacotes contratados, após a solicitação dos usuários. A norma valerá durante o período de isolamento social. É o que determina a Lei 8.961/20, sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (05/08). A medida também proíbe estes estabelecimentos de aplicar multa por quebra de fidelidade aos consumidores que solicitarem o cancelamento do contrato ou mudança para plano mais vantajoso, enquanto perdurar a pandemia do coronavírus.



A suspensão também valerá para as cobranças através de débito automático em conta corrente ou em cartão de crédito, enquanto as academias de ginástica e outras atividades esportivas estiverem fechadas no estado do Rio. Permanece adiada a data final de utilização dos pacotes adquiridos por alunos de academias de ginástica e de outros esportes, pelo período em que estiveram fechadas, sem ônus para o aluno. Eles também poderão ter os valores ressarcidos pelo mesmo período.



O descumprimento acarretará na aplicação de multas, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. “Muitos alunos adquirem pacotes promocionais trimestrais, semestrais e até anuais, efetuando o pagamento parcelado ou quitando em parcela única e que em razão do fechamento das academias ficam impedidos da utilização do espaço para prática”, explicou o autor, deputado Carlos Macedo (REP).

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