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14.10.2019 - 09:33 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: PIPÓDROMOS SÃO REGULAMENTADOS

  • Por Rafael Wallace
    AGORA É LEI: PIPÓDROMOS SÃO REGULAMENTADOS

Os pipódromos são regulamentados como espaços públicos para a realização de festivais ou apenas para o lazer de soltar pipas. É o que determina a lei Nº 8562/19, de autoria do deputado Leo Vieira (PRTB), que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (14/10).

De acordo com a lei, os pipódromos deverão estar localizados em área restrita aos participantes e a uma distância mínima de 1 km de rodovias públicas e de redes elétricas, para que a prática de soltar pipa seja realizada com segurança.

Outra medida de segurança faz referência a linha utilizada pelos pipeiros. De acordo com a lei, a prática de soltar pipa com linha esportiva de competição (LEC), poderá ser utilizada, exclusivamente, nos pipódromos por pessoas maiores de idade e por menores com idade acima de 16 anos, devidamente autorizados pelos pais ou responsáveis. Estas devem estar inscritas na Associação de Pipas Artísticas e Esportivas do Estado do Rio de Janeiro (Aperj) ou na Associação Carioca de Pipas Esportivas (ACPE).

A lei ainda determina que a linha deverá ter uma cor visível e ser exclusivamente de algodão, com no máximo três fios entrançados, não superior a 0,5 milímetros de espessura. Fica terminantemente proibida a utilização de linha esportiva de nylon, fibras de metal ou qualquer material sintético.

Os pipódromos serão administrados por associações de pipeiros, legalizadas e reconhecidas pela Aperj, cabendo ao Poder Público a autorização e a fiscalização.

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