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15.01.2019 - 12:35 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: SELO "BICHO A SALVO" DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS É CRIADO NO ESTADO

  • Por Divulgação / Divulgação
    AGORA É LEI: SELO "BICHO A SALVO" DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS É CRIADO NO ESTADO

Será conferido o selo "Bicho a Salvo" a todas as empresas e instituições do Estado do Rio que não utilizem animais em experimentos científicos de qualquer natureza. É o que estabelece a Lei nº 8288/19, que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel (PSL) e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta terça-feira (15/01).

No entanto, foram vetados os artigos 2º e 5º que previam a intervenção e competência da Secretaria de Desenvolvimento Econômico para o cadastro, análise e avaliação das empresas. Ambos os dispositivos seriam inconstitucionais, uma vez que estariam interferindo na organização e funcionamento da administração pública.

Segundo o deputado Rosenverg Reis (MDB), autor da nova norma, "trata-se de um mecanismo de incentivo para que empresas e institutos busquem outros métodos e formas de pesquisa científica, os quais não façam uso de animais em testes de medicamentos e outras substancias químicas. O selo "Bicho a Salvo" está em perfeita consonância com os preceitos constitucionais, ao incentivar formas de pesquisa menos nocivas a vida animal em nosso estado", ressalta o parlamentar.

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