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23.09.2021 - 17:31 Por Leon Lucius

ALERJ ALTERA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA SOBRE BEBIDAS ALCOÓLICAS NO COMÉRCIO ATACADISTA

  • Por Julia Passos

Autor da medida explicou que ela beneficia produção local de vinhos.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, nesta quinta-feira (23/09), o projeto de lei 4.819/21, do deputado Márcio Pacheco (PSC), que altera a legislação tributária das bebidas alcoólicas comercializadas no estado, com exceção da cerveja e do chope. A medida segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro.

O texto retira os produtos do sistema de substituição tributária estabelecido na Lei 9.050/20, que criou novas regras para o Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição, o RioLog (Lei 9.050/20). A substituição tributária foi criada para facilitar o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O método acontece quando há uma retenção antecipada do imposto, que é cobrada somente de um dos contribuintes da cadeia produtiva de um determinado produto.

O deputado Márcio Pacheco explicou que a medida vai beneficiar a produção local de vinhos. “O estado do Rio vem se apresentando como um importante produtor de vinho e essa medida é importante para termos a geração de renda para o produtor, mas também incentivar aqueles atacadistas que estão comercializando esse produto. Isso aumenta a produção e a capacidade de geração de emprego e, é óbvio, privilegia um produto nacional”, comentou.

Para a medida ser implementada, será necessária a apresentação de um estudo de impacto financeiro-orçamentário.

 

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