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04.05.2020 - 12:09 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: NORMA ESTABELECE REGRAS PARA SERVIÇO DE DELIVERY DURANTE A PANDEMIA DE CORONAVÍRUS

  • Por Banco de Imagem
    ALERJ APROVA REGRAS DE SEGURANÇA PARA SERVIÇO DE DELIVERY DURANTE A PANDEMIA DE CORONAVÍRUS

Os estabelecimentos comerciais, empresas de serviço de entrega e condomínios residenciais e comerciais não poderão impedir a entrega efetiva da mercadoria diretamente na porta da casa, apartamento ou sala comercial que consta no pedido da compra por delivery. A determinação é da Lei 8.799/2020, que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel (PSC) e publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (04/05).

Segundo a norma, o pagamento do pedido com entrega em domicílio deverá ser efetuado, preferencialmente, na modalidade remota pelo aplicativo ou telefone. Somente nesta modalidade de pagamento o entregador poderá efetuar a entrega em domicílio sem contato físico, deixando o pedido na porta do local de entrega após contato verbal com o cliente.

A lei ainda determina que os estabelecimentos comerciais que efetuem entrega em domicílio devem realizar a desinfecção de suas dependências e itens físicos, como máquinas de pagamento, conforme determinam as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS). Os estabelecimentos também deverão fornecer aos funcionários os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como máscaras, luvas e, se possível, óculos de proteção, além de disponibilizar antissépticos, à base de álcool e sabonete, para higienização dos trabalhadores.

O descumprimento da norma acarretará multa de 200 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 711,00, por infração. Os valores serão revertidos à Secretaria de Estado de Saúde (SES). O regulamento valerá durante o período de calamidade pública devido ao Coronavírus. “Muitos condomínios estão impedindo a entrega direta na porta do apartamento, da casa ou da sala comercial, fazendo com que o consumidor, que está adotando medidas de distanciamento social, quarentena e até mesmo isolamento social devido ao contágio da Covid-19, tenha que transitar nas dependências do condomínio - podendo infectar coisas ou pessoas - para poder pegar o seu pedido”, afirmou o deputado Márcio Pacheco (PSC), um dos autores da lei.

Assinam também a norma os deputados Zeidan (PT), Alana Passos (PSL), Martha Rocha (PDT), Danniel Librelon (PRB), André Ceciliano (PT), Capitão Paulo Teixeira (REP), Bebeto (PODE), Dionisio Lins (PP), Waldeck Carneiro (PT), Rodrigo Bacellar (SDD), Anderson Alexandre (SDD), Lucinha (PSDB), Sergio Fernandes (PDT), Capitão Nelson (AVANTE), Max Lemos (MDB), Brazão (PL), Sérgio Louback (PSC), Franciane Motta (MDB), Jorge Felippe Neto (PSD), Coronel Salema (PSL), Giovani Ratinho (PTC), Renan Ferreirinha (PSB), Carlos Macedo (PRB), Marcelo Do Seu Dino (PSL), Gil Vianna (PSL), Renata Souza (PSOL), Rodrigo Amorim (PSL), Gustavo Schmidt (PSL), Marcos Muller (SDD), Samuel Malafaia (DEM) e Carlos Minc (PSB).

 

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