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28.04.2020 - 17:35 Por Comunicação Social

ALERJ APROVA 12 NOVOS PROJETOS RELACIONADOS À PANDEMIA DE CORONAVIRUS

  • Por Reprodução da TV Alerj
    ALERJ APROVA 12 NOVOS PROJETOS RELACIONADOS A PANDEMIA DE CORONAVÍRUS

Projetos vão à sanção do governador Wilson Witzel

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (28/04), 12 projetos de lei apresentados pelos deputados para contribuir com o combate à pandemia de coronavírus e seus efeitos socioeconômicos. Entre as medidas aprovadasestá o projeto de lei 2026/2020, que autoriza a Companhia Estadual de Águas e Esgoto (Cedae) a conceder descontos de no mínimo 20% nas contas durante o estado de calamidade. Todos os projetos serão encaminhados ao governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar (integralmente ou de forma parcial) as medidas.

A Casa também aprovou o projeto de lei 2.333/2020, que isenta todas as doações financeiras feitas ao Fundo Estadual da Saúde, que pode ser utilizado em ações de combate à pandemia, e a instituições científicas, além de doações de materiais e equipamentos de combate à Covid-19. Já o projeto de lei 2.074 amplia as margens de empréstimo consignado aos servidores públicos estaduais, passando de até 30% para até 40% do salário do servidor. Também foi aprovado um programa de atenção às populações vulneráveis durante situações de emergência sanitária ocasionada por epidemias, conforme determina o projeto de lei 2.019/2020.

Também foram aprovados os projetos de lei 2.182/2020 e 2.097/2020, com o objetivo de criar medidas de proteção e defesa da saúde pública nos condomínios comerciais e residenciais em razão da pandemia do novo coronavírus.A única medida não aprovada nesta terça foi o projeto de lei 2.215/2020, que autoriza o Governo a instituir uma gratificação especial temporária para profissionais que atuam nas unidades públicas enquanto durar o estado de calamidade, decretado por conta da pandemia de Covid-19. A medida recebeu dez emendas e retornará às comissões permanentes para nova avaliação.

Confira cada um dos projetos aprovados:

PL 2.002/2020 - Autoriza o Governo a implementar a Política Estadual de Sanitização de Ambientes, com o objetivo de evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas, como a Covid-19. A medida prevê que a sanitização seja feita em todos os locais fechados de acesso coletivo, públicos ou privados, com sistema de climatização ou não - priorizando as unidades de saúde fixas e móveis.

PL 2.227/2020 - Permite que as casas de festa possam cobrar taxas de cancelamento ou remarcação de reservas. A medida alterou a Lei 8.767/2020, que proibiu a prática em diversos setores, como companhias aéreas e agências de turismo. A alteração evita criar uma crise no setor.

PL 2.333/2020 - Determina que não haja cobrança do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação Financeira e de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) nas operações de doações financeiras ao Fundo Estadual de Saúde enquanto durar a pandemia. A medida também determina a isenção do ITCMD às doações financeiras destinadas ao financiamento de pesquisas de combate ao coronavírus.

PL 2.074/2020 - Permite que o Poder Executivo amplie as margens consignáveis dos servidores públicos estaduais junto às instituições financeiras. O limite passará a ser de 40% do salário do servidor, não mais 30%. Este aumento somente poderá acontecer enquanto durar o estado de calamidade pública devido ao coronavírus.

PL 2.175/2020 - Autoriza o Governo a implementar, durante a vigência da calamidade pública decretada por conta da pandemia de coronavírus, uma política de compras emergenciais de produtos oriundos da agricultura familiar. O projeto também inclui a produção agroecológica, a pesca artesanal, a produção de orgânicos de produtores radicados no estado e a produção extrativista de comunidades quilombolas, indígenas e caiçaras.

PL 2.026/2020 - Autoriza a Companhia de Águas e Esgoto (Cedae) a conceder descontos de no mínimo 20% na tarifa de seus serviços enquanto perdurar a situação de emergência na saúde pública estadual em decorrência do coronavírus.

PL 2.143/2020 - Autoriza a criação do Disque-Covid durante a pandemia, serviço telefônico destinado a fornecer informações e orientações sobre a doença, podendo ainda receber pedidos de prestação de socorro, reclamações, denúncias e elogios dos cidadãos. Os atendes deverão ser médicos ou enfermeiros.

PL 2.097/2020 - Permite que as administrações dos condomínios proíbam temporariamente a realização de obras ou reparos não emergenciais durante o plano de contingência para combate à Covid-19. Só serão permitidos serviços que não interrompam o fornecimento de água e não aumentem a circulação de pessoas nas áreas comuns dos prédios.

PL 2.019/2020 - Autoriza a criação de um programa de atenção às populações vulneráveis durante situações de emergência sanitária ocasionada por epidemias. Segundo a medida, será garantido um auxílio emergencial, a ser regulamentado pelo Executivo, destinado à população vulnerável e que não tenha nenhum tipo de cobertura previdenciária. Os trabalhadores informais que tiverem sua renda afetada pela pandemia também poderão ter direito a uma bolsa alimentação.

PL 2.101/2020 - Autoriza o Governo do estado a disponibilizar veículos apropriados para transporte dos profissionais de saúde e demais funcionários de Saúde essenciais que residam nas regiões onde foi proibida ou restrita a circulação de transporte público coletivo. A medida valerá para médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem, nutrólogos, dentistas, fonoaudiólogos, psicólogos, farmacêuticos, fisioterapeutas, assistentes sociais e demais profissionais de saúde.

PL 2.151/2020 - Obriga as operadoras de telefonia móvel a disponibilizar os boletins diários emitidos pela Secretaria de Estado de Saúde sobre condutas, procedimentos e recomendações de saúde pública, referentes às medidas de prevenção e enfrentamento à pandemia do coronavírus (COVID-19).

PL 2.182/2020 - Determina que os condomínios possam interditar as áreas de uso comum, dentre as quais salões de festas, bares, playgrounds, pátios, parques infantis, piscinas, saunas, espaços de ginástica, academias e quadras de quaisquer esportes. A interdição de áreas comuns não pode impedir o trânsito de pessoas e veículos no edifício.

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