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19.11.2019 - 19:15 Por Comunicação Social

ALERJ APROVA MUDANÇA NO FUNDO DE COMBATE À POBREZA

  • Por Thiago Lontra
    ORDEM DO DIA

O Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP), cuja validade termina este ano, será prorrogado até 2023, quando deve terminar o Regime de Recuperação Fiscal (RRF). É o que determina o projeto de lei 1.553/19, do Poder Executivo, que foi aprovado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (19/11). A medida será encaminhada ao governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

O substitutivo votado pela Alerj nesta terça-feira incluiu no texto um adicional de dois pontos percentuais no ICMS cobrado dos maiores consumidores de energia elétrica, com gasto acima de 450 quilowatts/hora mensais, além de serviços de telecomunicações. Segundo o líder do governo na Alerj, deputado Márcio Pacheco (PSC), a medida é necessária para garantir a manutenção do Rio no Regime de Recuperação Fiscal. Ele lembrou que o adicional já valia para a faixa intermediária de consumo, entre 300 e 450 quilowatts/hora mensais. "Quem consome mais agora vai pagar igual a quem consumia menos e já pagava essa alíquota", afirmou.

Na justificativa do projeto, o governador Wilson Witzel afirmou que a garantia das receitas oriundas do fundo é imprescindível para o equilíbrio fiscal estimado no Plano de Recuperação Fiscal, que prevê a retomada do crescimento econômico considerando o fundo. Apenas este ano, o FECP deve representar uma arrecadação de R$ 4,3 bilhões.

Emendas

Ao longo da votação, os deputados fizeram quase 80 emendas ao texto. Entre as modificações que foram incluídas no projeto estão a autorização para uso de até 50% do valor do fundo para o pagamento de pessoal nas áreas contempladas pelo Fundo, e a destinação de 0,2% dos recursos para custear o benefício de passe-livre nos transportes estaduais para estudantes do ensino médio técnico. Outra emenda aprovada mantém a obrigação do repasse de 5% do FECP para o Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social, sob pena de acarretar em irregularidades nas contas do governo.

 

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