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04.03.2021 - 16:57 Por Gustavo Natario e Natalia Alves

ALERJ APROVA TRANSPARÊNCIA DO ORÇAMENTO DA FAPERJ

  • Por Octacílio Barbosa

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, nesta quinta-feira (04/03), o projeto de lei 1.308/19, do deputado Carlos Minc (PSB), que garante transparência na execução orçamentária e na aplicação dos recursos da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (Faperj) relativa aos editais de financiamento de programas e projetos de pesquisa individuais ou institucionais através das publicações oficiais. O texto seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Segundo a proposta, deverão ser publicados de forma clara e transparente nos espaços oficiais de divulgação do Faperj os seguintes dados: nome dos responsáveis pela proposta apresentada; nome do projeto contemplado; valor total da solicitação; número do edital a que concorre; instituição a que pertence, situação atual informando o recebimento ou não do recurso e, nos casos positivos, a data do pagamento.

O projeto ainda obriga que sejam disponibilizados os contratos de bolsas de pesquisas, com o valor empenhado e liquidado por editais. O texto proíbe a divulgação do nome dos pesquisadores que não tiverem projetos aprovados, bem como os casos de confidencialidade dos projetos e as propostas que estão em processo de registro de patente.

Ainda de acordo com a proposta, a Faperj deverá apresentar os critérios de pagamento de bolsas de pesquisa, em caso de inadimplência, justificar o não repasse deste recurso vinculado à relevância da pesquisa para o Estado do Rio. “Temos dificuldade em obter informações básicas e de interesse público nos canais de atendimento ao público e no site oficial institucional da Faperj. Nosso projeto quer mais transparência na execução orçamentária aplicação dos recursos relacionados aos editais e programas de fomento da Faperj, sobretudo no valor total do fomento e a data de pagamento do recurso concedido”, justificou o autor.

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