PUBLICAÇÕES

NOTÍCIAS
VOLTAR

FacebookTwitterWhatsappEmail

05.08.2020 - 16:00 Por Comunicação Social

FISCALIZAÇÃO: PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO EXECUTIVO REFERENTES À PANDEMIA DEVERÃO TER PARECER JURÍDICO DE ÓRGÃOS ESTADUAIS

  • Por Thiago Lontra

Os processos administrativos do Governo do estado relativos às contratações de bens e serviços para enfrentamento da pandemia de coronavírus deverão ser submetidos a parecer jurídico prévio da Procuradoria Geral do Estado (PGE). É o que determina o projeto de lei 2.315/20, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (05/08), em discussão única. O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.



A proposta permite que o assessor jurídico-chefe da Secretaria de Estado de Saúde (SES) emita o parecer jurídico prévio, caso seja procurador do estado. Após a análise da PGE, os processos deverão ser encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), que terá que formar um corpo de auditores para acompanhar o pleno cumprimento das contratações.



A PGE poderá emitir pareceres referenciais para agilizar contratações semelhantes, bem como formalizar minuta de edital para padronização e adequação dos órgão contratantes. Caso a medida não seja cumprida, o contrato celebrado pelo Executivo será considerado nulo e o titular da pasta responsável pelo processo responderá pelos prejuízos ao erário público, a ser apurado pelo TCE. As contratações estaduais durante a calamidade pública na saúde deverão primar, preferencialmente, por adesão a registro de preços.



Os pareceres técnicos e jurídicos de que trata a norma deverão, sempre que solicitados, ser disponibilizados para consulta pública, em atenção ao princípio da transparência. Caso este princípio não seja cumprido, os gestores e dirigentes sofrerão sanções previstas pela Lei Federal 8.429/20 - que dispõe sobre penalidades aos agentes públicos -, além da aplicação de outras sanções administrativas, civis e penais previstas na legislação em vigor.



A norma valerá até o fim da pandemia de coronavírus. O deputado Anderson Moraes (PSL), autor original da proposta, afirmou que as contratações emergenciais do Governo do estado para enfrentamento do covid-19 já passavam de R$ 1,3 milhões no início de abril. “Diante do volume de despesas em caráter emergencial, rito que dispensa licitação devido à celeridade, é necessário cumprir alguns requisitos, como eficiência e eficácia, principalmente diante de uma calamidade pública na saúde”, explicou Moraes.



Também assinam o texto como coautores os deputados Brazão (PL), Bebeto (Pode), João Peixoto (DC), Pedro Ricardo (PSL), Lucinha (PSDB), Rosane Félix (PSD), Subtenente Bernardo (PROS), Max Lemos, Márcio Canella (MDB), Dani Monteiro (PSol), Monica Francisco (PSol), Carlos Minc (PSB), Gustavo Tutuca (MDB), Zeidan (PT), Dr. Deodalto (DEM), Franciane Motta (MDB), Marta Rocha (PDT), Renan Ferreirinha (PSB), Renata Souza (PSol), Enfermeira Rejane (PCdoB), Daniel Librelon (REP), Carlos Macedo (REP), Márcio Gualberto (PSL), Capitão Paulo Teixeira (REP) e Giovani Ratinho (PROS).

FacebookTwitterWhatsappEmail