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10.09.2019 - 18:33 Por Comunicação Social

PROJETO ESTABELECE NOVOS SISTEMAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS EM CASA DE DIVERSÕES

  • Por Octacílio Barbosa
    ORDEM DO DIA

Iluminação e sinalização de emergência e sistemas de controle e detecção de fumaça podem ser obrigatórios em casas de show, boates, cinemas, teatros e outros locais de diversões fechados. É o que determina o projeto de lei 1.914/13, do ex-deputado Alexandre Correa, que foi aprovado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (10/09). Por ter recebido emendas, o projeto ainda precisa ser votado em redação final pela Casa.

O texto obriga a instalação dos sistemas de detecção de fumaça para locais com lotação superior a 200 pessoas e do sistema de controle ou retirada de fumaça para aqueles com lotação superior 500 pessoas. Já a iluminação e a sinalização de emergência serão obrigatórias em todos os locais, independente da lotação. O Executivo deverá regulamentar o texto e, após isso, os estabelecimentos terão 120 dias para se adaptarem. Em caso de descumprimento, eles estarão sujeitos à multa de 15 mil UFIR-RJ, cerca de R$ 51,3 mil.

Alexandre Correa justificou que estudos comprovam que a maior causa mortis em incêndios é asfixia causada por inalação da fumaça. “A obrigatoriedade de itens de segurança que contribuam para facilitar o deslocamento e tranquilizarem os frequentadores desses locais é muito importante. Esses são fatores determinantes para garantir a segurança de todos os que ali estão com o intuito de desfrutarem de seu momento de lazer e não para tornarem-se vítimas do descaso alheio”, comentou.

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