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11.09.2019 - 18:20 Por Comunicação Social

CASOS DE DESAPARECIMENTO DE CRIANÇAS E JOVENS COM DEFICIÊNCIA DEVEM SER COMUNICADOS A FUNDAÇÕES E PROGRAMAS ESTADUAIS

  • Por Thiago Lontra
    Gustavo Tutuca (MDB)

Casos de desaparecimento de crianças, adolescentes e jovens com deficiência, devidamente registrados nas delegacias de Polícia Civil do Estado do Rio, devem ser comunicados à Fundação para a Infância e Adolescência (Fia), ao Programa SOS Crianças Desaparecidas, e ao Programa de Localização de Identificação de Desaparecidos (PLID) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). Essa é a determinação do projeto de lei 4.347/18, do deputado Gustavo Tutuca (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quarta-feira (11/09). O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.

A comunicação só será obrigatória para crianças, adolescentes e jovens com deficiência de até 21 anos. As delegacias também deverão encaminhar a família ou responsável pelos desaparecidos para atendimento psicossocial nestes programas estaduais.

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