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22.01.2020 - 08:43 Por Comunicação Social

LEI GARANTE LIVRE MANIFESTAÇÃO DO TORCEDOR NOS EVENTOS ESPORTIVOS

  • Por Divulgação Internet
    LEI GARANTE LIVRE MANIFESTAÇÃO DO TORCEDOR NOS EVENTOS ESPORTIVOS

Todo cidadão tem assegurado seu direito à livre manifestação durante eventos esportivos e é proibida, neste caso, a censura prévia por agentes de segurança públicos ou privados. É o que determina a Lei 8708/20 que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada nesta quarta-feira (22/01), no Diário Oficial do Executivo.

A medida, que é dos deputados André Ceciliano (PT), Carlos Minc (PSB) e Zeidan Lula (PT), altera a Lei 6.615/13 e assegura a manifestação de integrantes de torcidas organizadas e torcedores em geral por meio de camisas, faixas, cartazes, bonés, bandeiras. A proposta, porém, não isenta torcedores por mensagens homofóbicas, racistas e de intolerância religiosa.

Em caso de descumprimento, os infratores estarão sujeitos à advertência seguida de multa de R$ 150 por cada censura praticada. Em caso de reincidência, a multa poderá chegar a R$ 1.026 por cada ato de censura.

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