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07.04.2020 - 18:04 Por Comunicação Social

PROJETO SUSPENDE DESPEJOS E MULTAS POR ATRASO EM PAGAMENTO DE ALUGUEL ATÉ O FIM DA PANDEMIA

  • Por Reprodução Internet

Os mandados de reintegração de posse, imissão na posse, despejos e remoções judiciais ou extra-judiciais poderão ser suspensos até o término da pandemia de Coronavírus. É o que propõe o projeto de lei 2.022/2020 que foi aprovado, em discussão única, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (07/04). O texto seguirá para o governador Wilson Witzel que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar.

A norma somente será aplicada às situações de litígio em relação a ocupação de imóveis que antecedem a data de publicação desta medida. O projeto também suspende a cobrança de multas contratuais e juros de mora em casos de não pagamento de aluguel ou das prestações de quitação dos imóveis residenciais, sendo necessária comprovação pela parte devedora do seu absoluto estado de necessidade durante o estado de calamidade pública.

“Os processos de remoção, além de gerar deslocamentos de pessoas, também as obrigam a entrar em situações de maior precariedade e exposição ao vírus, como compartilhar habitação com outras famílias e, em casos extremos, a morarem na rua”, justificou o autor original da proposta, deputado Flávio Serafini (PSol). “As consequências econômicas da paralisação dos serviços por causa das medidas de confinamento afetam negativamente essas milhares de famílias, que deverão ter enormes dificuldades para pagar aluguel ou prestações da casa. Por isso, é urgente que haja essa suspensão para evitar o agravamento da exposição ao vírus”, completou.

Também são coautores do projeto os deputados Eliomar Coelho (PSol), Zeidan (PT), Welberth Rezende (Cidadania), Renata Souza (PSol), Dani Monteiro (PSol), Mônica Francisco (PSol) e Jorge Felippe Neto (PSD) e Enfermeira Rejane (PCdoB).

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