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03.06.2020 - 18:37 Por Comunicação Social

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PODEM SER PROIBIDAS DE DESCONTAR DÍVIDAS DE CLIENTES NO AUXÍLIO EMERGENCIAL

  • Por Banco de Imagem
    INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PODEM SER PROIBIDAS DE DESCONTAR DÍVIDAS DE CLIENTES NO AUXÍLIO EMERGENCIAL

As instituições financeiras localizados no Estado do Rio de Janeiro podem ser proibidas de usar o valor do auxílio emergencial do Governo Federal para quitar dívidas dos clientes beneficiários. É o que define o projeto de lei 2.336/20, que foi aprovado, em discussão única, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (03/06). O texto será enviado ao governador Wilson Witzel, que terá 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

A medida valerá também para qualquer conta em que o beneficiário transferir o auxílio. O projeto ainda define que o auxílio não terá desconto de qualquer modalidade de tarifa bancária, devendo o beneficiário receber a integralidade do valor. O auxílio emergencial foi estabelecido em abril pelo Decreto Federal nº 10.31620 para minimizar os efeitos sociais e econômicos da pandemia de coronavírus.

“Esse dinheiro é para auxiliar no sustento das pessoas neste momento de crise e deve ser protegido para que não seja debitado automaticamente pelos bancos para cobrir eventuais dívidas na conta dos beneficiários”, justificou a autora original da proposta, deputada Rosane Félix (PSD).

Também assinam o texto os deputados Vandro Família (SDD), Delegado Carlos Augusto (PSD), Marcelo Cabeleireiro (SDD), Brazão (PL), Renato Zaca (Sem partido), Martha Rocha (PDT), Bebeto (Pode), Dionísio Lins (PP), Flávio Serafini (PSol), Lucinha (PSDB), Mônica Francisco (PSol), Capitão Paulo Teixeira (REP), Samuel Malafaia (DEM), Renato Cozzolino (PRP), Coronel Salema (PSD), Eliomar Coelho (PSol), Danniel Librelon (REP), Renata Souza (PSol), Marcelo do Seu Dino (PSL), Enfermeira Rejane (PCdoB), Carlos Minc (PSB) e Zeidan (PT).

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