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11.08.2020 - 13:17 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: GOVERNO DEVERÁ DIVULGAR MULTAS APLICADAS POR NÃO UTILIZAÇÃO DE MÁSCARAS NA PANDEMIA

  • Por Banco de Imagem
    TRANSPARÊNCIA: GOVERNO DEVERÁ DIVULGAR QUANTIDADE DE MULTAS APLICADAS ÀS PESSOAS QUE NÃO UTILIZAREM MÁSCARAS DURANTE PANDEMIA

O Poder Executivo deverá divulgar, no site eletrônico da Secretaria de Estado de Saúde (SES), a quantidade de multas aplicadas às pessoas e empresas que descumprirem a Lei 8.859/2020 - que obriga a utilização de máscaras durante a pandemia de coronavírus. É o que determina a Lei 8.974/20, sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (11/08).

Segundo a norma, deverão ser divulgados os dados de multas por autoridade competente e por região, o valor arrecadado e o repassado ao Fundo Estadual da Saúde (FES). A medida complementa a Lei 8.859/2020. A legislação em vigor determina que quem não utilizar máscaras em locais públicos sofra advertência e seja multado em R$ 106,65 na primeira autuação. O valor será dobrado a cada reincidência, podendo ser multiplicado até cinco vezes em caso de descumprimento reiterado.

A lei em vigor ainda determina que as empresas que se encontram em serviço devam fornecer, gratuitamente, a funcionários e colaboradores, os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), como máscaras e luvas descartáveis e álcool gel 70%. As empresas também devem garantir que nenhuma pessoa - funcionário ou cliente - entre ou permaneça sem a máscara no interior do estabelecimento. Essas empresas estarão sujeitas a multa de R$ 711,00 por atuação, valor que pode ser duplicado em caso de reincidência. Todos os recursos da multa devem ser destinados ao Fundo Estadual de Saúde para o combate do coronavírus.

A nova medida também determina que o Executivo indique, em ato regulamentador próprio, e divulgue na internet, quais são as autoridades competentes para aplicar as multas. “O objetivo é reforçar a fiscalização das multas. A mudança é pontual para dar mais transparência”, declarou Renan Ferreirinha (PSB), um dos autores originais da medida.

O outro autor original é o deputado Thiago Pampolha (PDT). Também assinam o texto como coautores os deputados Gustavo Tutuca (MDB), Val Ceasa (Patriota), Bebeto (Pode), Waldeck Carneiro (PT), Dr. Deodalto (DEM), Brazão (PL) ,Flávio Serafini (PSol), Mônica Francisco (PSol), Martha Rocha (PDT), Renata Souza (PSol), Eliomar Coelho (PSol), Carlos Minc (PSB), Márcio Canella (MDB), Dionísio Lins (PP), Enfermeira Rejane (PCdoB), Subtenente Bernardo (PROS), Jorge Felippe Neto (PSD), Coronel Salema (PSD), Chico Machado (PSD), João Peixoto (DC), Marcelo Dino (PSL), Danniel Librelon (REP), Dani Monteiro (PSol), Marcelo Cabeleireiro (DC), Rosenverg Reis (MDB), Vandro Família (SDD), Lucinha (PSDB), Gustavo Schmidt (PSL), Giovani Ratinho (PTC), Valdecy Da Saúde (PTC).

 

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