FUNDAMENTOS EM RECURSOS DE MULTAS DEVERÃO SER INFORMADOS AOS MOTORISTAS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (19/06), em segunda discussão, o projeto de lei 1.484/16, do deputado Filipe Soares (DEM) que determina que os resultados nos pedidos de recursos de infrações de trânsito, suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de habilitação deverão conter os fundamentos do julgador, no caso o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ). A proposta segue para o Governador, Wilson Witzel, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto.
O texto permite que o condutor tenha acesso, através da internet, ao protocolo do recurso, mediante o uso da certificação digital. Os fundamentos do Detran-RJ para aplicação das sanções deverão ter embasamento no Código de Trânsito Brasileiro e em outras regulamentações dos órgãos de trânsito. O Executivo deverá regulamentar a norma através de decreto.
“O resultado é encaminhado ao condutor apenas com a indicação de deferimento ou não do recurso. Os fundamentos da decisão não são encaminhados, impedindo que o condutor saiba de pronto, por exemplo, porque teve sua defesa indeferida”, argumenta o autor.
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