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07.11.2018 - 17:20 Por Comunicação Social

DÉBITO TRABALHISTA IMPEDIRÁ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PELO ESTADO

  • Por Julia Passos
    O deputado Gilberto Palmares (PT)

Empresas que prestam serviço para a administração direta e indireta do estado podem ser obrigadas a apresentar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) nos processos licitatórios em que concorram. É o que determina o projeto de lei 1.377/12, do deputado Gilberto Palmares (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (07/11), em segunda discussão. O texto seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que deverá decidir pela sanção ou veto em até 15 dias úteis.

A CNDT foi criada pela Lei Federal 12.440/11. De acordo com o texto, os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário deverão informar sobre a obrigatoriedade da documentação nos editais de licitação para contratação de empresas. Na falta da CNDT, a contratação fica impossibilitada.

“Se uma determinada empresa que não cumpre a obrigação elementar e fundamental de pagar o sagrado direito do trabalhador, é bem provável que ela não cumpra com outras obrigações, pois não tem idoneidade econômico-financeira”, explica o autor.

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