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31.03.2020 - 19:10 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - QUARTA-FEIRA (01/04/2020) - 14H35

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) realiza nesta quarta-feira (01/04), a partir das 14h35, uma série de votações, em regime de urgência e discussão única, de propostas do Governo do estado e de parlamentares contra a pandemia do Coronavírus. Os projetos tratam de medidas para minimizar os efeitos da crise na Economia e na Educação, aumentar a prevenção, garantir o diagnóstico da doença e dar suporte à população vulnerável, entre outros.

As votações desta quarta-feira acontecem de forma semi-presencial: os deputados que estão afastados por integrarem grupos de risc ou por outras razões em decorrência da pandemia vão acompanhar a sessão de forma remota, por meio de videoconferência. A sessão será transmitida pela TV Alerj, tanto na televisão quanto no Youtube, e os resultados das votações serão publicados em tempo real no Twitter oficial da Alerj.

Caso recebam emendas, os projetos devem sair de pauta para serem novamente analisados pelas comissões técnicas. Confira abaixo os projetos em pauta:

Em discussão única:

PROJETO INSTITUI ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA POR CONTA DA EPIDEMIA DA COVID-19

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) irá votar em discussão única, nesta quarta-feira (01/04), o projeto de lei 2.051/2020, do Poder Executivo, que reconhece o estado de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus (Covid-19).

O reconhecimento do estado de calamidade permite que o Executivo descumpra artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal, como os percentuais mínimos em Saúde e Educação, dando mais flexibilidade ao orçamento em tempos de crise. De acordo com a proposta, o prazo da calamidade se estenderá enquanto durar a epidemia, conforme orientações das autoridades de Saúde competentes. A calamidade já havia sido reconhecida pelo Decreto 46.973/2020.

 

APLICATIVOS DE TRANSPORTE DEVERÃO DAR MÁSCARAS E ÁLCOOL EM GEL PARA MOTORISTAS

Protocolo proposto na Alerj ainda estabelece indenização para motoristas infectados

Os aplicativos de transporte particular deverão fornecer aos seus motoristas máscaras, álcool em gel ou outro Equipamento de Proteção Individual durante a epidemia da Covid-19. É o que propõe o projeto de lei 2.053/2020, dos deputados André Ceciliano (PT), Dr. Serginho (PSL) e Rodrigo Bacellar (SDD), que estabelece um protocolo de proteção e segurança para essas empresas. A medida será votada em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (01/04).

De acordo com a medida, as empresas também serão responsáveis por indenizar os motoristas infectados pelo novo Coronavírus, sendo o pagamento proporcional aos dias afastados e levando em conta a média diária de corridas realizadas. Elas também deverão orientar os profissionais sobre os devidos cuidados de Saúde a serem tomados, além de antecipar prêmios e bônus aos motoristas parceiros. Os equipamentos de proteção deverão ser retirados na sede administrativo dos aplicativos, mediante marcação de horário.

A medida também estabelece que os motoristas deverão transportar somente dois passageiros por vez, mantendo as janelas abertas sempre que possível. Seguindo essas medidas, os motoristas poderão transportar passageiros entre municípios do estado. O governo também ficará autorizado a criar uma linha de crédito especial para os motoristas.

Caso aprovada, a norma também valerá para os taxistas e deverá ser regulamentada pelo Executivo. O descrumprimento arretará na aplicação de uma multa de 500 UFIR (cerca de R$ 1.775,00), sendo dobrada em caso de reincidência.

 

PROJETO ESTABELECE VACINAÇÃO DOMICILIAR PARA IDOSOS

Idosos poderão passar a ser vacinados em casa, abrigos ou instituições de repouso conveniadas com o Poder Público. É o que propõe o projeto de lei 2.045/2020, do deputado Carlos Minc (PSB), que será votado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (01/04).

A medida altera a Lei 2.795/97, criando o Programa Estadual de Vacinação de Idosos - a legislação atual apenas autorizava a criação do mesmo. De acordo com a proposta, a vacinação domiciliar será realizada prioritariamente em períodos de campanha de vacinação ou em ocasiões emergenciais de Saúde decretadas pelo Estado - como a atual epidemia de Covid-19.

A participação no programa deverá ser solicitada pelo próprio idoso ou representante mediante apresentação de documento. O atendido também poderá escolher a aplicação da vacina por um funcionário público ou poderá contratar um profissional, devendo a vacina ser retirada em uma unidade de Saúde.

“Idosos com dificuldades de locomoção ou não podem estar deixando de tomar as vacinas necessárias em virtude da impossibilidade de deslocamento para as unidades de saúde. O Estatuto do Idoso prevê a possibilidade de atendimento domiciliar para idosos com dificuldade de locomoção, e o presente projeto de lei pretende incluir a vacinação para todos os idosos do estado”, justificou o autor.

 

PROJETO SUSPENDE DESPEJOS E MULTAS POR ATRASO EM PAGAMENTO DE ALUGUEL ATÉ O FIM DA EPIDEMIA

Poderão ser suspensos todos os mandatos de reintegração de posse, imissão na posse, despejos e remoções judiciais ou extra-judiciais até o término da epidemia de Coronavírus. É o que propõe o projeto de lei 2.022/2020, do deputado Flávio Serafini (PSol), que será votado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (01/04).

A medida valerá até 90 dias após o término da situação de emergência decretada no estado por conta da doença e suspende também a cobrança de multas contratuais e juros de mora em casos de não pagamento de aluguel ou das prestações de quitação dos imóveis residenciais.

“Os processos de remoção, além de gerar deslocamentos de pessoas, também as obrigam a entrar em situações de maior precariedade e exposição ao vírus, como compartilhar habitação com outras famílias e, em casos extremos, a morarem na rua”, justificou o autor. “As consequências econômicas da paralisação dos serviços por causa das medidas de confinamento afetam negativamente essas milhares de famílias, que deverão ter enormes dificuldades para pagar aluguel ou prestações da casa. Por isso, é urgente que haja essa suspensão para evitar o agravamento da exposição ao vírus”, completou.

 

GOVERNO PODE SER AUTORIZADO A REPASSAR RECURSOS PARA AUTÔNOMOS PREJUDICADOS PELA PANDEMIA

O Governo do Estado poderá ser autorizado a repassar recursos dos fundos do Trabalho e de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais a profissionais autônomos impedidos de trabalhar pela pandemia de Covid-19. É o que propõe o projeto de lei 2.013/2020, do deputado Waldeck Carneiro (PT), que será votado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (01/04) .

A medida valerá tanto para os infectados pela doença quanto para os que tiveram seu trabalho prejudicado pelas medidas de isolamento decretadas. De acordo com o projeto, o governo deverá publicar um ato estabelecendo critérios para comprovação da condição de autônomo, da interrupção do trabalho por conta do vírus e para definição do valor mensal a ser repassado aos trabalhadores, bem como a duração do mesmo.

O Rio de Janeiro vive grave situação de emergência sanitária, tornada oficial com o decreto do Executivo. Assim, situações excepcionais que envolvem impactos econômicos enfrentados por segmentos mais vulneráveis da população, que chegam a colocar em risco a sua própria subsistência, devem ser tratadas de modo igualmente excepcional”, justificou o autor.

 

CEDAE DEVERÁ CONCEDER DESCONTOS NAS TARIFAS DURANTE EMERGÊNCIA NA SAÚDE PÚBLICA DEVIDO AO CORONAVIRUS

A Companhia Estadual de Águas e Esgoto (Cedae) pode ser obrigada a conceder descontos de no mínimo 20% na tarifa de seus serviços enquanto perdurar o Decreto do Executivo n° 46.973/2020, que reconhece a situação de emergência na saúde pública estadual em decorrência do Coronavírus. É o que determina o projeto de lei 2.026/2020, dos deputados Luiz Paulo e Lucinha, os dois do PSDB, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (01/04), em discussão única.

 

MENORES APRENDIZES E ESTAGIÁRIOS PODEM SER DISPENSADOS DO COMPARECIMENTO AO TRABALHO DURANTE PANDEMIA DE CORONAVÍRUS

Os menores aprendizes e estagiários de empresas e instituições públicas da administração direta ou indireta serão dispensados do comparecimento ao local de trabalho enquanto perdurar a emergência pública em saúde devido ao Coronavírus. A determinação é do projeto de lei 2.020/2020, da deputada Rosane Felix (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (01/04), em discussão única.

Estes profissionais poderão ficar disponíveis para teletrabalho. “Entre as medidas adotadas pelo Governo do Estado, foi decretada a suspensão das aulas das redes pública e privada de ensino. Sendo assim, faz-se necessário também dispensar os menores aprendizes e estagiários do comparecimento ao local de trabalho de modo a contribuir com a não proliferação do Coronavírus”, destaca Rosane.

 

MULTAS DO DETRAN-RJ PODEM SER REVERTIDAS AO COMBATE DO CORONAVÍRUS

O Poder Executivo pode ser autorizado a remanejar os valores das receitas com multas do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) para o combate ao Coronavírus. A determinação é do projeto de lei 2.040/2020, dos deputados Mônica Francisco, Renata Souza, Eliomar Coelho, Flavia Serafini e Dani Monteiro, todos do PSol, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (01/04), em discussão única.

Atualmente, essas multas são revertidas, sobretudo, na melhoria da segurança no trânsito e em campanhas de conscientização de motoristas. Segundo o projeto, durante a emergência em saúde pública, o governo poderá utilizar estes recursos para comprar insumos necessários à realização do teste de Coronavírus.

A proposta ainda determina que o Executivo possa utilizar outras receitas, originalmente destinadas a projetos que entender de baixa prioridade, para o combate da pandemia. Os recursos deverão ser destinados à Secretaria de Estado de Saúde (SES) que deverá proceder a compra de insumos para hospitais de todo o Estado do Rio.

 

GOVERNO PODERÁ REALIZAR EM URGÊNCIA TESTE DE CORONAVÍRUS EM PROFISSIONAIS DE SAÚDE

O Governo do Estado pode ficar autorizado a criar o Plano de Risco e Resposta Rápida para atuar no monitoramento do Coranavírus dos profissionais de saúde. A determinação é do projeto de lei 2.044/2020, da deputada Lucinha (PSDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (01/04), em discussão única.

O plano consiste na realização de teste diagnóstico para detectação do Coronavírus realizado em caráter de urgência em todos os profissionais da área da saúde. “Medidas de emergência diante do grave quadro que se apresenta são necessárias”, destacou Lucinha.

 

GOVERNO PODE SER AUTORIZADO A NEGOCIAR MANUTENÇÃO DE CONTRATOS CELETISTAS DURANTE PANDEMIA

O Governo do Estado pode ser autorizado a negociar com o setor patronal a manutenção dos contratos celetistas, ou seja, aqueles de carteira assinada regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). É o que propõe o projeto de lei 2.028/2020, dos deputados Lucinha e Luiz Paulo, ambos do PSDB, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (01/04), em discussão única.

A medida, que deverá ser regulamentada pelo Executivo, valerá enquanto durarem os efeitos do Decreto 46.973/2020, que reconheceu a calamidade pública no estado por conta da pandemia da COVID-19.

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