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27.11.2018 - 18:14 Por Comunicação Social

ALERJ DERRUBA 20 VETOS NESTA TERÇA-FEIRA

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  • Por Octacílio Barbosa
    Foto geral da sessão plenária
  • Por Octacílio Barbosa
    Servidores da FAETEC comemoram votação acerca de carga horária de 30h/semanais
  • Por Octacílio Barbosa
    Deputados votam vetos do executivo

Novas leis serão publicadas no Diário Oficial do Legislativo nos próximos dias.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) derrubou 20 vetos do governador Luiz Fernando Pezão a projetos de lei aprovados pela Casa. As votações aconteceram nesta terça-feira (27/11). As novas leis serão promulgadas ou atualizadas - caso o veto seja parcial - e publicadas no Diário Oficial do Legislativo nos próximos dias. Na mesma sessão, os deputados também mantiveram quatro vetos a projetos de lei, e outros quatro foram retirados de pauta.

Entre as novas leis, está a que cria Política Estadual de Controle de Armas de Fogo, Peças e Componentes, e de Munições, estabelecida pelo projeto de lei 2.966/17, que tinha sido vetado na íntegra pelo governador. O texto, dos deputados Bruno Dauaire (PRP), Carlos Minc (PSB), Luiz Martins (PDT), Martha Rocha (PDT) e Zaqueu Teixeira (PSD), prevê a implementação de uma série de medidas de cooperação entre os três poderes para prevenir o desvio e tráfico de armamentos, incluindo o uso de chips eletrônicos de identificação e a criação de um sistema de cruzamento de dados. Também terá que ser criado o Número de Identificação de Arma de Fogo (Niaf) que deverá ser preso no guarda-mato ou em outra parte mais conivente e segura dos armamentos.

O texto teve origem na CPI das Armas, que encerrou seus trabalhos no fim de 2016. O veto do governador foi derrubado por 49 votos favoráveis e nenhum contrário. “A comissão finalizou seu trabalho com 38 resoluções e este projeto sintetiza nove delas. No período que analisamos, foram 23 mil armas desviadas sem possibilidade de monitoramento. Agora, vamos aumentar o controle do armamento”, explicou o deputado Carlos Minc (PSB), co-autor do projeto e presidente da CPI.

Educação

Também foram rejeitados vetos a propostas voltadas para a área de Educação. Entre eles, o veto ao projeto de lei 1.940/16, que reduz de 40 para 30 horas semanais a carga horária dos servidores técnicos administrativos da Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio (Faetec). O veto foi rejeitado por 49 votos favoráveis e nenhum contrário. A autoria da proposta é dos deputados Comte Bittencourt (PPS), Flávio Serafini (PSol), Waldeck Carneiro (PT), Martha Rocha (PDT) e Edson Albertassi (MDB).

Segundo Comte Bittencourt, que é presidente da Comissão de Educação da Alerj, a nova lei será importante por igualar a carga horária de trabalho dos funcionários da Faetec e da Secretaria de Estado de Educação (Seeduc). “O que fizemos foi para gerar isonomia entre as duas redes do sistema de educação estadual”, declarou o parlamentar.

Também havia sido vetado o projeto de lei 2.963/17, dos deputados André Ceciliano (PT) e Flávio Serafini (PSol), que define regras para o fechamento e a transferência de escolas sob administração estadual. O texto determina que sejam elaborados pareceres do Conselho Estadual de Educação e do respectivo Conselho Escola Comunidade para o fechamento ou transferência das unidades educacionais - inclusive as técnicas. “Essa lei vai proibir o fechamento arbitrário de escolas públicas estaduais. Somente em 2016. Mais de cem turnos noturnos, especialmente de educação de jovens e adultos, foram interrompidos. Essa prática não poderia continuar”, destacou Serafini.

A derrubada do veto à proposta, por 49 votos favoráveis a nenhum contrário, foi comemorada pelos servidores da categoria que acompanharam a votação das galerias do Plenário, entre eles Rejane Machado, diretora do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro (SEPE-RJ). “Além dos alunos, os profissionais também são muito impactados. Com o fechamento, tem professores dando aula em quatro ou cinco escolas ao mesmo tempo”, explicou.

Também por 49 votos favoráveis e nenhum contrário, foi derrubado o veto ao projeto de lei 3.384/17, do deputado Edson Albertassi (MDB), que dá autonomia para o Conselho Universitário da Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste (Uezo) decidir sobre as normas para a progressão na carreira dos servidores da instituição. Atualmente esta responsabilidade é do governador. A medida altera a Lei 5.380/09, que regulamenta o funcionamento da Uezo. “A instituição existe desde 2005 e não temos progressão na carreira. Isso é um marco muito importante, é a base da valorização de qualquer profissional”, explicou Vânia Lúcia Muniz de Pádua, pró-reitora de Graduação da Uezo.

Direitos dos animais

O projeto de lei 2.833/17, que se transformou na Lei 8.057/18 e criou o Cadastro Estadual de Comércio e Registro Animal (Cecra), teve o veto parcial derrubado, com 49 votos. O objetivo da norma é regulamentar o registro, a reprodução, a doação e a compra e venda de cães e gatos no estado. “O projeto foi criado a partir da mobilização das associações protetoras dos animais do estado, então conservar na íntegra sua redação é dizer à sociedade que vale a pena se movimentar e construir a várias mãos um projeto de lei”, afirmou o deputado Jânio Mendes (PDT), autor do texto.

Ao todo, o governador havia vetado dez trechos do projeto original. O prazo de 180 dias para a regulamentação da lei, a obrigatoriedade de microchipar e esterilizar os animais vendidos e doados e a responsabilidade dos municípios por informar ao devido órgão estadual a relação dos estabelecimentos em situação regular que vendem animais são alguns dos itens que foram validados pela Alerj.

Confira a lista completa de vetos rejeitados pelos deputados:

- Veto total ao projeto de lei 126/15, da deputada Lucinha (PSDB) e do ex-deputado Domingos Brazão, que regulamenta a isenção de pedágio em rodovias estaduais ou municipais. Pela proposta, terão isenção os motoristas que residam ou trabalhem no município onde se localiza a praça de pedágio.

- Veto total ao projeto de lei 1.238/15, da deputada Lucinha (PSDB), que determina que as concessionárias de transportes ferroviários do Estado do Rio - trens e metrô - sejam obrigadas a instalarem uma plataforma de auxílio às pessoas que utilizam cadeiras de rodas no embarque dos vagões.

- Veto total ao projeto de lei 3.169/14, do deputado Luiz Paulo (PSDB), que garante o passe livre nos transportes estaduais aos oficiais de justiça que estejam em serviço, na execução de mandados judiciais. Segundo a proposta, o custeio das isenções será feito pelo Fundo Estadual de Transporte.

- Veto total ao projeto de lei 2.058/16, do deputado Dr. Julianelli (PSB), que autoriza o Governo do Estado a instituir o Selo Empresa Solidária com a Vida. A chancela será destinada às companhias que desenvolvem programa de esclarecimento e incentivo aos seus funcionários para a doação de sangue, medula óssea, órgãos e tecidos.

- Veto total ao projeto de lei 3.549/17, do deputado Gilberto Palmares (PT), que institui o segundo domingo de maio como feriado estadual, em comemoração ao dia das mães.

- Veto parcial ao projeto de lei 3.871/18, de autoria do Executivo, que se tornou a Lei 8.007/18. O texto autoriza o Governo do Estado a realizar um empréstimo de até R$ 3,05 bilhões para o pagamento de dívidas com fornecedores e prestadores sob o critério dos leilões reversos - em que os credores que oferecem maior desconto têm prioridade para a quitação da dívida. Ao todo três pontos da proposta foram vetadas. Entre eles, a proibição da antecipação de recursos de royalties e participações do petróleo para equacionar dívidas do Rioprevidência, além da obrigação da regularização do pagamento dos salários e do décimo terceiro dos servidores estaduais para o Governo do Estado poder realizar o empréstimo. O outro trecho vetado estabelece que o Executivo envie à Alerj relatório sobre a aplicação dos recursos provenientes da operação de crédito.

- Veto total ao projeto de lei 2.963/17, dos deputados André Ceciliano (PT) e Flávio Serafini (PSol), que estabelece regras para o fechamento e a transferência de escolas sob administração estadual - inclusive os colégios técnicos. O texto determina que sejam elaborados pareceres do Conselho Estadual de Educação e do respectivo Conselho Escola Comunidade para o fechamento ou transferência das unidades educacionais.

- Veto total ao projeto de lei 301/15, do deputado Carlos Minc (PSB), que obriga a destinação de 1% do valor total dos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) firmados por empresas com o poder público, que tenham conteúdo ou motivação por problemas ambientais, ao monitoramento independente de saúde ambiental.

- Veto total ao projeto de lei 3.384/17, do deputado Edson Albertassi (MDB), que concede ao Conselho Universitário da Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste (Uezo) a decisão sobre as normas para a progressão na carreira dos servidores da instituição. Atualmente esta responsabilidade é do governador. A proposta altera a Lei 5.380/09, que regulamenta o funcionamento da Uezo.

- Veto parcial ao projeto de lei 2.833/17, do deputado Jânio Mendes (PDT), que se transformou na Lei 8.057/18. A norma criou o Cadastro Estadual de Comércio e Registro Animal (Cecra). O objetivo foi regulamentar o registro, a reprodução, a doação e a compra e venda de cães e gatos no estado. Ao todo o governador vetou dez trechos do projeto original. Entre eles, destacam-se a proibição dos canis e gatis em comercializar, permutar ou doar animais com menos de 90 dias de vida e que não estejam microchipados ou esterilizados; a proibição da venda de cães e gatos em logradouros públicos; a obrigação dos canis e gatis em entregar aos adquirentes dos animais um comprovante de esterilização assinado por médico-veterinário com o número de CRMV legível, além da entrega do Registro Geral do Animal no ato da adoção em nome do novo proprietário.

Também foi vetado o prazo de 180 dia para a criação do Cecra e a obrigatoriedade dos municípios em informar ao órgão estadual responsável pelo Cecra a relação dos estabelecimentos que comercializam cães e gatos e que estejam em situação regular, em um prazo de 15 dias da emissão de laudo favorável pelo órgão municipal de Vigilância Sanitária. Ainda foram vetadas as punições devido à manutenção de canis e gatis clandestinos. Segundo o projeto, em caso de pessoa física, as multas variam de 10 mil a 50 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 32.940,00 e R$ 164.695,00. Já em caso de pessoas jurídicas as multas variam de 50 mil a 100 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 164.696,00 e R$ 329.390,00. As penalidades podem ser dobradas em caso de reincidência.

- Veto total ao projeto de lei 696/15, dos deputados Átila Nunes (MDB) e Samuel Malafaia (DEM), que cria regras para a venda a varejo, fabricação, montagem e conserto de óculos de proteção, armações, óculos de sol, óculos com lentes corretoras e lentes de contato. Segundo o texto, os estabelecimentos deverão ter licença da vigilância sanitária para operar. Fabricantes e distribuidores atacadistas de produtos ópticos só poderão vendê-los para lojas do varejo, laboratórios e oficinas, nunca diretamente ao consumidor.

- Veto total ao projeto de lei 441/18, do deputado Paulo Ramos (PDT), que determina que os automóveis e os ônibus intermunicipais tenham entre os itens obrigatórios de segurança um colete refletivo para ser usado pelos motoristas em caso de emergência.

- Veto total ao projeto de lei 3.178/14, do deputado Marcelo Freixo (PSol), que cria o Programa de Assistência Ventilatória Não Invasiva às Pessoas com Doenças Crônicas, permitindo o empréstimo de respiradores para pessoas com doenças neuromusculares. Para obter o benefício, o paciente deveria comprovar a necessidade emergencial do aparelho por meio de laudo médico e a falta de condições de comprá-lo ou alugá-lo.

- Veto total ao projeto de lei 207/15, do deputado Bruno Dauaire (PRP), que cria a Política Estadual de Prevenção às Doenças Ocupacionais dos Profissionais da Educação. Levar informação, realizar campanhas de prevenção e de atendimento aos profissionais são objetivos do programa, que poderá ser realizado através de parcerias firmadas pelo Executivo.

- Veto total ao projeto de lei 1.746/16, da deputada Martha Rocha (PDT), que obriga as seguradoras de veículos a publicar em seus sites a lista de modelos de carros excluídos da cobertura.

- Veto total ao projeto de lei 1.231/15, dos deputados Márcio Pacheco (PSC) e Martha Rocha (PDT), que obriga as concessionárias de energia elétrica, gás, telefone e TV a cabo a divulgarem fotos de pessoas desaparecidas em suas faturas de consumo.

- Veto total ao projeto de lei 1.940/16, que altera a Lei 6.720/14, reduzindo de 40 para 30 horas semanais a carga horária dos servidores da Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio (Faetec). A autoria da proposta é dos deputados Comte Bittencourt (PPS), Flávio Serafini (PSol), Waldeck Carneiro (PT), Martha Rocha (PDT) e Edson Albertassi (MDB).

- Veto total ao projeto de lei 2.168/16, dos deputados Marcia Jeovani (DEM), Márcio Pacheco (PSC) e Flávio Bolsonaro (PSL), que determina que cartórios de registro civil do Estado do Rio incluam os nomes dos bebês que nascerem mortos nas certidões de óbitos, caso esta seja a vontade dos pais.

- Veto total ao projeto de lei 2.966/17, que cria a Política Estadual de Controle de Armas de Fogo, Peças e Componentes, e de Munições. O objetivo é fortalecer a cooperação entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Rio para prevenir o tráfico ilícito de armas de fogo e munições. Entre as medidas está o uso de chips eletrônicos de identificação em todas as armas utilizadas pelas forças de segurança do Estado do Rio, além da criação de um Número de Identificação de Arma de Fogo (Niaf) que deve ser preso no guarda-mato ou em outra parte mais conivente e segura dos armamentos.

O texto é de autoria dos deputados Bruno Dauaire (PRP), Carlos Minc (PSB), Luiz Martins (PDT), Martha Rocha (PDT) e Zaqueu Teixeira (PSD), integrantes da CPI do Tráfico de Armas, que encerrou seus trabalhos no fim de 2016.

- Veto total ao projeto de lei 4.028/18, que proíbe a extinção de 19 instituições públicas do Estado do Rio. O texto altera a Lei 7.941/18, que autorizou a contratação de um empréstimo de até R$ 200 milhões pelo Governo do Estado para o pagamento de rescisões contratuais em um Programa de Demissões Voluntárias (PDV). A autoria do texto é dos deputados André Ceciliano (PT), André Lazaroni (MDB), Comte Bittencourt (PPS), Luiz Paulo (PSDB), Paulo Ramos (PDT) e Waldeck Carneiro (PT).

As instituições preservadas são: Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec); Fundação Museu da Imagem e do Som (MIS/RJ); Central de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro (Ceasa); Centro Estadual de Estatísticas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj); Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro (Fiperj); Fundação Santa Cabrini; Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro (Funarj); Theatro Municipal do Rio de Janeiro; Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro (Proderj); Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro (Suderj); Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura (IEEA); Companhia de Desenvolvimento Rodoviário e Terminais (Coderte); Companhia Estadual de Habitação (Cehab); Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro (Iterj); Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater); Companhia Central de Armazéns e Silos do Rio de Janeiro (Caserj); Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro (Pesagro); Imprensa Oficial e Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste (Uezo).

Foram mantidos os seguintes vetos:

- Veto parcial ao projeto de lei 4.162/18, de autoria do Executivo, que se tornou a Lei 8.047/18. A norma permitiu ao governo abrir crédito orçamentário especial para a utilização de R$ 1,5 bilhão de precatórios judiciais não sacados. Os precatórios são ordens expedidas pela Justiça para que o Estado faça pagamentos em processos perdidos. O trecho vetado obriga que o Poder Executivo envie à Alerj, até o dia 31 de dezembro de 2018, uma tabela especificando a destinação dos recursos desta lei.

- Veto parcial ao projeto de lei 316/15, do deputado Carlos Minc (PSB), que se tornou a Lei 8.006/18. A norma proíbe a distribuição e a venda de sacolas plásticas no Estado do Rio. Essas sacolas devem ser substituídas por bolsas reutilizáveis ou biodegradáveis. As novas sacolas devem ter resistência de, no mínimo, dez quilos e podem ser distribuídas gratuitamente ou mediante cobrança máxima de seu preço de custo. O artigo vetado determina que o Governo do Estado estabeleça parceria com os municípios para implantar a coleta seletiva de resíduos plásticos em um período de três anos contados a partir da publicação da lei.

- Veto parcial ao projeto de lei 168/15, do deputado Paulo Ramos (PDT), que se tornou a Lei 8.056/18. O texto obriga as empresas de transporte público intermunicipal e as concessionárias de barcas, trens e metrô a colocarem, em suas estações, painéis com informações sobre vagas de empregos. O artigo vetado estabelece que a instalação dos painéis, bem como a veracidade das informações veiculadas, sejam de responsabilidade exclusiva das concessionárias e empresas de transportes.

- Veto total ao projeto de lei 1.902/12, do deputado Luiz Paulo (PSDB), que inclui no Programa de Desenvolvimento Comercial (Prodecom) projetos culturais e de entretenimento. O objetivo é que o setor cultural receba investimentos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social (Fundes), que financia o Prodecom.

Vetos retirados de pauta:

- Veto parcial ao projeto de lei 2.804/14, do deputado Zaqueu Teixeira (PSD), que se tornou a Lei 7.966/18. O texto regulamenta a Política Estadual de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social (Suas) no Estado do Rio, adotando as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Ao todo 27 trechos do projeto foram vetados, entre eles a determinação de que o Suas é um sistema público, não contributivo, que consolida a gestão compartilhada da pasta e a cooperação técnica e financeira entre os entes federados. O governador também vetou a obrigação da existência de ao menos um Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) em cada município fluminense, além do cofinanciamento dos serviços continuados no âmbito do Suas.

- Veto parcial ao projeto de lei 3.993/18, de autoria do Executivo, que se transformou na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019 - Lei 8.055/18. O texto orienta a elaboração do orçamento estadual para o próximo ano. Ao todo, o governador vetou 16 pontos do projeto. Entre eles, o trecho que obriga a destinação de 5% da Receita Corrente Líquida estadual à área de Assistência Social e o pagamento das dotações orçamentárias destinadas às universidades estaduais, à Faperj e ao Cecierj por meio de repasses diretos do Tesouro Estadual, dando maior autonomia às instituições.

- Veto total ao projeto de lei 4.135/18, do deputado Carlos Macedo (PRB), que obriga as entidades públicas vinculadas às secretarias de Estado de Educação, Saúde, Segurança e Administração Penitenciária a incluírem em seus cardápios refeições com alimentos de produtores rurais, aquicultores e pescadores do estado. De acordo com o texto, pelo menos três refeições por semana deverão cumprir a regra. A aquisição dos produtos deverá seguir o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Lei Federal 11.947/09) e o Programa de Aquisição de Alimentos (Decreto Federal 7.775/12), que dispensam os processos licitatórios, privilegiando os produtores locais.

- Veto parcial ao projeto de lei 3.010/17, do deputado Dica (PR), que se transformou na Lei 8.091/18. A norma dispensa da vistoria anual do Detran-RJ os automóveis que tenham instalado o sistema de Gás Natural Veicular (GNV). O artigo vetado define que os proprietários de veículos com GNV também sejam dispensados do pagamento da taxa de vistoria, tendo de pagar somente a taxa de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

 

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