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13.10.2021 - 20:08 Por Gustavo Natario e Leon Lucius

BARRA MANSA E VOLTA REDONDA PODEM FAZER PARTE DE SISTEMA TRIBUTÁRIO REGIONAL DE ICMS

  • Por Octacílio Barbosa
    ORDEM DO DIA

Projeto altera legislação para manter arrecadação do imposto

Os municípios de Barra Mansa e Volta Redonda podem passar a fazer parte do Sistema Tributário de ICMS destinado a reduzir as desigualdades sociais regionais, criado pela Lei 6.979/15. É o que propõe o projeto de lei 4.921/21, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano (PT), que foi aprovado, em discussão única, pela Casa nesta quarta-feira (13/10). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Os estabelecimentos industriais presentes nestes municípios terão direito, por exemplo, ao diferimento do ICMS, ou seja, a postergação do pagamento do imposto, nas seguintes operações: importação, aquisição interna e aquisição interestadual de máquinas, equipamentos e peças, além da importação e aquisição interna de matéria-prima e outros insumos destinados ao seu processo industrial

Para manter a arrecadação do Estado, o projeto ainda adequa a legislação para exigir que os estabelecimentos contemplados apresentem um recolhimento médio do ICMS anual igual ou maior ao que foi recolhido no ano anterior da adesão ao tratamento tributário. “Embora se conceda a redução de alíquota, o contribuinte deverá pelo menos manter a média de recolhimento de imposto, o que só é possível com o incremento da produção”, explicou o deputado André Ceciliano. “Esse aumento na produção terá efeitos sistêmicos positivos, alavancando toda uma cadeia de fornecimentos e serviços que gravitam em torno da atividade industrial”, comentou.

Se a meta não for cumprida, o contribuinte ficará automaticamente fora do tratamento tributário, tornando-se devedor das diferenças de ICMS que deixaram de ser recolhidas - devendo ser pagas em até 30 dias após a desvinculação. O tratamento tributário diferenciado não vale para as atividades de extração mineral e fabricação de qualquer tipo de automóveis, como caminhões, ônibus e reboques.

 

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