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16.06.2021 - 13:44 Por Comunicação Social

ALERJ PROMULGA NOVE LEIS DE PROJETOS VETADOS PELO EXECUTIVO E ALTERA OUTRAS SEIS NORMAS

  • Por Agência Brasil

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano (PT), promulgou nove leis que tinham sido vetadas integralmente pelo governador Cláudio Castro. As novas normas foram publicadas no Diário Oficial do Legislativo desta terça-feira (15/06). Foram publicadas também alterações em seis leis, decorrentes da derrubada de vetos parciais.

 

Outras três novas medidas relacionadas à pandemia que entrarão em vigor são a Lei 9.337/21, do deputado Márcio Canella (MDB), que proíbe o reaproveitamento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) descartáveis fornecidos a funcionários, e a Lei 9.332/21, da deputada Mônica Francisco (PSol), que obriga as empresas de transporte público a afixar cartazes sobre direitos das domésticas durante a pandemia - sob multa de até R$ 37 mil.

 

Já a Lei 9.327, de autoria do deputado Marcelo Cabeleireiro (DC), autoriza o Executivo a mediar os conflitos entre as concessionárias de serviços públicos e os usuários elencados por carência de pagamento. O objetivo é que não haja a interrupção do fornecimento de água, gás e energia elétrica, principalmente para micro e pequenas empresas e durante catástrofes naturais e pandemias, como na pandemia do coronavírus. Outra medida promulgada foi a Lei 9.330/21, do deputado Brazão (PL), que obriga concessionárias de rodovias estaduais a divulgarem o número telefônico gratuito da Central de Atendimento ao Usuário.

 

O Poder Executivo foi autorizado a criar um programa de formação profissional com ofertas de cursos de educação profissional e tecnológica a adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social, com a promulgação da Lei 9.326/21. Os deputados mantiveram o veto ao artigo que definia que o custo do programa seria arcado com o Fundo Estadual do Trabalho. A medida é de autoria das deputadas Mônica Francisco (PSol), André Ceciliano (PT), Lucinha (PSDB), Martha Rocha (PDT), Renata Souza (PSol), Bebeto (Pode), Brazão (PL), Dani Monteiro (PSol), Eliomar Coelho (PSol), Renato Zaca (PRTB), Luiz Paulo (Cidadania), Tia Ju (REP), Subtenente Bernardo (Pode), Sérgio Fernandes (PDT), Marcelo Dino (PSL), Marcos Muller (SDD), Márcio Canella (MDB), Marcelo Cabeleireiro (DC), Samuel Malafaia (DEM), Valdecy da Saúde (PTC), Vandro Família (SDD) e Danniel Librelon (REP).

 

Concursados dos Bombeiros

 

Também foi promulgada a Lei 9.334/21, que autoriza o Governo do Estado, através do Corpo de Bombeiros, a reconvocar candidatos afastados em 2002 do curso de formação de soldados que foram aprovados em concursos públicos. A proposta pede que o governo tome as providências administrativas necessárias para agilizar a reassunção dos candidatos. A medida é de autoria dos deputados Renato Zaca (PRTB), Rosenverg Reis (MDB), Val Ceasa (Patriota), Chiquinho da Mangueira (PSC), Rodrigo Amorim (PSL), Tia Ju (REP), Marcus Vinícius (PTB), Coronel Salema (PSD), Márcio Gualberto (PSL), Luiz Martins (PDT), Marcos Abrahão (Avante), Brazão (PL) e Giovani Ratinho (PROS), além dos deputados licenciados Léo Vieira e Rodrigo Bacellar.

 

Leis voltadas para a saúde

 

A Lei 9.328/21, do ex-deputado Milton Rangel, que permite a entrada de animais domésticos e de estimação em unidades da rede pública estadual de saúde, por um período pré-determinado e respeitando os critérios estabelecidos pelas instituições, passa a valer. Segundo o texto, o animal de estimação somente poderá entrar quando estiver acompanhado de um familiar do paciente ou de pessoa que esteja acostumada a manejá-lo. O transporte dos animais dentro do ambiente hospitalar deverá ser realizado em caixas específicas para este fim.

 

Laboratórios de análises clínicas, públicos e privados, passam a ser obrigados a notificar à Secretaria de Estado de Saúde (SES) quando detectarem alteração da hemoglobina glicada em seus clientes ou pacientes. É o que determina a Lei 9.336/21, de autoria do deputado Samuel Malafaia (DEM), promulgada hoje.

 

Isenção fiscal

 

A Lei 9.335/21 autoriza o Governo do Estado a conceder um regime tributário especial de ICMS aos municípios de Itaboraí, Nova Iguaçu e Magé, nos termos da Lei 6.979/15, desde que respeitadas as determinações do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Os municípios enquadrados na norma têm direito ao diferimento do ICMS nas seguintes operações: importação, aquisição interna e aquisição interestadual de máquinas, equipamentos e peças, além da importação e aquisição interna de matéria-prima e outros insumos destinados ao seu processo industrial. A norma é dos ex-deputados Dr. Sadinoel e Renato Cozzolino.

Vetos parciais derrubados

 

A Alerj também publicou modificações em seis leis, com o texto original de seus projetos passando agora a vigorar. O poder Executivo havia publicado as leis com os trechos vetados suprimidos, e após a promulgação pelo Parlamento fluminense, os trechos foram incluídos e passam a valer os textos integrais.

 

Entre elas, a Lei 9.213/21, de autoria da deputada Franciane Motta (MDB), que declara como patrimônio cultural e imaterial do Estado do Rio o Círio de Nossa Senhora de Nazareth, comemorado no dia oito de setembro, no município de Saquarema. Voltou a constar no texto o artigo segundo da proposta, que tinha sido vetado pelo governador, garantindo o tombamento do acervo artístico, religioso e cultural que compõe a celebração.

 

A Lei 9.223/21 estabelece multa entre R$3.700 e R$37 mil aos cidadãos que descumprirem a ordem de prioridade na vacinação contra a Covid-19. Nesta mesma norma, foi mantido o artigo segundo, que altera a Lei 9.074/20, e estabelece prazo de dois meses para reembolso dos consumidores que optarem pelo cancelamento de eventos em casas de festas durante a pandemia. A lei é de autoria dos deputados Pedro Ricardo (PSL), André Ceciliano (PT), Martha Rocha (PDT), Marcelo Cabeleireiro (DC), Wellington José (PMB), Sérgio Fernandes (PDT), Coronel Salema (PSD), Enfermeira Rejane (PCdoB), Samuel Malafaia (DEM), Alexandre Knoploch (PSL), Tia Ju (REP), Zeidan (PT), Bebeto (PODE), Subtenente Bernardo (PODE), Carlos Minc (PSB), Celia Jordão (Patriota), Noel de Carvalho (PSDB), Delegado Carlos Augusto (PSD), Chico Machado (PSD), Marcelo Dino (PSL), Valdecy da Saúde (PTC), Anderson Alexandre (SDD), Danniel Librelon (REP), Vandro Família (SDD), Eurico Junior (PV), Val Ceasa (Patriota), Márcio Canella (MDB), Gustavo Schmidt (PSL), Giovani Ratinho (PROS), Anderson Moraes (PSL), Marcos Muller (SDD), Lucinha (PSDB), Dani Monteiro (PSol), Jair Bittencourt (PP), Átila Nunes (MDB) e os ex-deputados Elton Cristo, Felipe Peixotoe Max Lemos.

 

A Lei 9.226/21, de autoria do deputado Fábio Silva (DEM), garante que os hidrômetros furtados sejam repostos de forma gratuita pelas concessionárias de água e esgoto. Dois trechos do projeto foram reintegrados à lei, um que obriga as companhias a restabelecer o fornecimento de água em um prazo de 48 horas após o pedido de novos hidrômetros e outro que estabelece multa as concessionárias que não cumprissem a medida de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 

A Lei 9.232/21, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), garante transparência na execução orçamentária e na aplicação dos recursos da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (Faperj) relativa aos editais de financiamento de programas e projetos de pesquisa individuais ou institucionais através das publicações oficiais. Foi mantido na lei o artigo que determina exatamente quais dados devem ser divulgados (dotação orçamentária, instituições e projetos contemplados etc). Os parlamentares decidiram manter o veto ao artigo que restringe a divulgação de projetos em confidencialidade e em processo de registro de patente.

 

A Lei 9.239/21, de autoria da deputada Alana Passos (PSL), cria o “Agosto Lilás”, como mês de prevenção e combate à violência contra a mulher. Foi mantido o artigo que determina a realização de palestras sobre a Lei Maria da Penha em autarquias do Estado, escolas e empresas prestadoras de serviço, além da iluminação lilás em todos os prédios públicos.

 

A Lei 9.259/21, de autoria da deputada Mônica Francisco (PSol), cria o Dia Estadual de Conscientização Contra o Racismo Religioso - chamado Dia Joãozinho da Goméia, a ser celebrado, anualmente, em 27 de março. Foram promulgados artigos que estabelecem a obrigação do Executivo em promover campanhas de conscientização social e distribuir cartilhas durante a data.

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