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11.04.2019 - 12:12 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: ESTADO DO RIO CRIA NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DE VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO

  • Por Reprodução Internet

Unidades de Saúde, públicas ou privadas, em que idosos forem atendidos, devem enviar uma notificação compulsória e encaminhar à delegacia especializada da Polícia Civil em casos de violência e maus-tratos a essas pessoas. A determinação é da Lei 8374/19 de autoria do deputado Márcio Pacheco (PSC). O texto foi sancionado pelo governador Wilson Witzel e publicado no Diário Oficial do Poder Executivo nesta quinta-feira (11/04).

A lei determina que sejam notificados, em formulário oficial, os casos de maus-tratos contra o idoso, tipificados como violência física, sexual ou psicológica. A notificação deverá reunir dados do idoso, como diagnóstico, a descrição detalhada dos sintomas e das lesões e um relato da situação social, familiar, econômica e cultural.

Segundo o texto, a notificação será preenchida em três vias. Uma será mantida em arquivo no estabelecimento de saúde, outra encaminhada à delegacia especializada em crimes contra idosos e a terceira entregue ao idoso ou acompanhante. Os dados de arquivo das unidades de saúde serão confidenciais e só podem ser fornecidos ao idoso ou acompanhante, aos conselhos Estadual e municipais do Idoso e às autoridades policiais e judiciárias, mediante solicitação oficial. Um boletim semestral também deverá ser enviado à Secretaria de Estado de Saúde.

Para o autor da lei, é fundamental tornar visível a violência contra essa parcela da população. “O mais alarmante é que em grande parte dos casos o agressor é pessoa próxima ao idoso, inclusive podendo ser seus próprios filhos. Tais fatos, muitas vezes, não chegam ao conhecimento das autoridades competentes, fazendo com que isso se torne um círculo vicioso”, justificou o parlamentar.

 

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