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03.06.2020 - 18:39 Por Comunicação Social

APROVADO PROTOCOLO DE ATENDIMENTO A VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DURANTE PANDEMIA

  • Por Banco de imagem
    AGORA É LEI: PROCESSOS DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA TERÃO PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, nesta quarta-feira (03/06), o projeto de lei 2.450/20, que cria o Protocolo de Prevenção e Acolhimento aos casos de violência doméstica e familiar contra mulheres e crianças, a ser implementado o durante o estado de calamidade e o período de transição para o retorno das atividades não-essenciais. A medida será encaminhada ao governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

O protocolo estabelece contato via ligação telefônica ou Whatsapp a todas as mulheres que tenham denunciado violência doméstica ou familiar ou maus tratos a menores nos últimos seis meses, com o objetivo de oferecer e realizar acompanhamento psicossocial. A medida ainda determina que a autoridade policial ou judicial deverá aplicar medida protetiva, determinando o afastamento imediato do agressor, conforme a Lei 13.827/19.

Durante o atendimento, também deverão ser informadas as medidas e iniciativas de prevenção e combate à propagação da covid-19, as regras de distanciamento e isolamento incentivadas pelo Poder Público, além do atendimento telefônico de órgãos especializados. Em caso de vulnerabilidade socioeconômica, o governo deverá disponibilizar cesta básica, produtos de higiene pessoal e limpeza, inclusive álcool gel, além de gás de cozinha.

“De acordo com dados iniciais das polícias e de serviços de linha direta, a violência doméstica já aumentou em muitos países, pois as medidas que impõem isolamento obrigam muitas mulheres a se manterem em casa com os agressores, agravando assim sua vulnerabilidade à violência doméstica, incluindo os feminicídios”, justificou a autora original da proposta, deputada Enfermeira Rejane (PCdoB).

O Poder Executivo também fica autorizado a disponibilizar acomodações em centros de acolhimento públicos ou outros locais especializados, garantindo o sigilo da localização para a proteção das vítimas e de seus dependentes durante o período de isolamento social e quarentena. Na ausência de vagas, o Estado deverá providenciar quartos em hotéis com a mesma finalidade. A medida precisará da regulamentação do Poder Executivo.

Também assinam a proposta os deputados Waldeck Carneiro (PT), Martha Rocha (PDT), Eliomar Coelho (PSOl), Carlos Minc (PSB), Bebeto (Pode), Franciane Motta (MDB), Dionísio Lins (PP), Dr Deodalto (DEM), Flavio Serafini (PSol), Renato Zaca (Sem partido), Lucinha (PSDB), Monica Francisco (PSol), Dani Monteiro (PSol), Rosenverg Reis (MDB), Coronel Salema (PSD), Samuel Malafaia (DEM), Renato Cozzolino (PRP), Capitão Paulo Teixeira (REP), Marcelo do Seu Dino (PSL),Brazão (PL), Renata Souza (PSol) e Danniel Librelon (REP).

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