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03.06.2020 - 19:07 Por Comunicação Social

ALERJ APROVA SETE PROJETOS AUTORIZATIVOS DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DE COVID-19

  • Por Reprodução da TV Alerj
    ALERJ APROVA SETE PROJETOS AUTORIZATIVOS DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DE COVID-19

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (03/06), outros sete projetos autorizativos relacionados aos impactos socioeconômicos da pandemia de coronavírus. Entre eles, o projeto de lei 2.578/20, que autoriza o governador a abrir crédito adicional extraordinário a partir do repasse do Governo Federal a estados e municípios para combate à doença, destinando 30% desses recursos ao Fundo de Assistência Social. Os projetos serão enviados ao governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancioná-los ou vetá-los.

O repasse do Governo Federal para estados e municípios é previsto na Lei Complementar 173/20, vetada parcialmente pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. O projeto aprovado na Alerj determina que todos os recursos extraordinários relacionados à pandemia poderão ser utilizados na abertura de créditos adicionais a serem executados pelo Fundo Estadual de Saúde - FES, admitindo-se a execução descentralizada pelo Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS.

“Este projeto tem a finalidade de repor o contingenciamento na área da Ação Social do Estado e ainda fortalecer e ampliar os recursos para o financiamento da Assistência Social durante o estado de calamidade pública, financiando o atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade, a infância e adolescência, aos portadores de deficiência, dentre outros”, explicou o autor original da proposta, deputado Luiz Paulo (PSDB).

Transferência de setor e destinação de leitos

Também foi aprovado o projeto de lei 2.629/20, que autoriza a transferência de profissionais da Saúde, Segurança Pública e Assistência Social que tenham condições fundamentalmente associadas às complicações fatais do novo coronavírus (como uma doença respiratória, por exemplo) para setores com menor risco de contaminação. A medida valeria enquanto durarem as ações de combate à pandemia mediante comprovação por laudo médico.

Já o projeto de lei 2.306/20 autoriza o Governo do Estado a destinar 5% de leitos e hospitais destinados ao tratamento do coronavírus para crianças e adolescentes. Os hospitais de referência deverão estar adaptados paras as necessidades dos menores, devendo possuir brinquedoteca, que deverá ser higienizada a cada duas horas. O texto ainda permite a presença de acompanhantes, nos termos do protocolo para proteção à Covid-19.

Cartilha e campanha de arrecadação

Os parlamentares também aprovaram o projeto de lei 2.211/20, que autoriza o governo a manter, na página inicial do site da Secretaria de Estado de Saúde (SES), a ‘Cartilha Virtual da Covid-19’, com informações básicas sobre a infecção. A cartilha deve ter respostas a dúvidas recorrentes da população, além dos locais de atendimento médico e psicológico durante a pandemia. O arquivo da cartilha será disponibilizado para compartilhamento e impressão pelos internautas, devendo continuar acessível mesmo após o término da pandemia.

O projeto de lei 2.253/20 autoriza o Governo do Estado a promover publicidade de campanhas de doação para arrecadação de itens diversos (como produtos de higiene pessoal, limpeza, alimentos e remédios) para pessoas em isolamento em instituições para idosos, orfanatos, abrigos e clínicas para dependentes químicos. As instituições deverão requerer as doações ao Poder Executivo, que deverá divulgar na internet a lista de beneficiários e poderá entregar os itens em repartições públicas.

Túneis de desinfecção e ensino à distância

O plenário também aprovou o projeto de lei 2.575/20, que autoriza o Governo do Estado poderá instalar túneis de descontaminação nas entradas das estações de trens, barcas e metrô, no acesso a eventos culturais e esportivos, além de qualquer outro espaço de grande aglomeração de pessoas. O objetivo da proposta é evitar a circulação e transmissão de doenças infectocontagiosas, como é o caso do coronavírus. Todos os produtos utilizados para o procedimento de descontaminação devem ser registrados e autorizados pelos órgãos sanitários competentes, sendo seguros para saúde humana e de animais.

Também foi aprovado o projeto de lei 2.197/20, que autoriza as universidades privadas do Estado do Rio a adotar o Ensino à Distância (EAD) durante o estado de calamidade pública devido ao coronavírus. Caberá aos alunos matriculados na modalidade presencial decidir por migrar para o ensino à distância neste período ou trancar gratuitamente a matrícula. Caso os alunos optem pela EAD, as instituições deverão cobrar a mensalidade referente a esta modalidade. Os estudantes que trancarem a matrícula terão vagas asseguradas após o estado de calamidade nas disciplinas em que estavam matriculados antes da pandemia.

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