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07.04.2021 - 14:21 Por Gustavo Natario e Leon Lucius

FALTAS RECORRENTES DE ALUNOS PODEM SER COMUNICADAS AO CONSELHO TUTELAR

  • Por Rafael Wallace

Com objetivo de responsabilizar pais ou responsáveis e identificar possíveis abandonos, as direções de escolas das redes pública e privada do Estado poderão contatar o Conselho Tutelar em casos de faltas injustificadas e recorrentes de alunos durante o período escolar. É o que estabelece o projeto de lei 3.992/18, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT) e do ex-deputado Tio Carlos, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quarta-feira (07/04). O texto seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

As autoridades deverão ser convocadas quando houver impossibilidade de contato virtual ou presencial do responsável por mais de 15 dias pela direção; falta injustificada do responsável pelo aluno na reunião convocada pela direção escolar e reiterada ausência injustificada do aluno às aulas, após a realização de reunião convocada pela direção. A medida complementa a Lei 7.614/17, que obriga as escolas a realizarem reuniões com pais e responsáveis de alunos que faltam frequentemente às aulas.

“Precisamos estabelecer mecanismos que assegurem a responsabilidade dos pais em zelar pela assiduidade de seus filhos nas escolas, e da própria escola e sociedade em fazerem com que os pais cumpram com seus deveres legais”, salientou Martha Rocha.

 

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