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23.07.2021 - 10:54 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: CHAMADA PÚBLICA OBRIGATÓRIA PARA MATRÍCULA DE CRIANÇAS E ADULTOS

  • Por Banco de Imagem

O Governo do Estado terá de fazer chamada pública para matrículas de crianças, jovens e adultos em todos os níveis de educação. É o que define a Lei 9.377/21, dos deputados Flávio Serafini (PSol) e André Ceciliano (PT), que foi sancionada pelo Executivo e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (23/07). O objetivo é divulgar para a população as informações necessárias para matrícula de crianças, jovens e adultos na rede de ensino.

A chamada deverá ocorrer 30 dias antes do período de matrícula nos meios de comunicação oficial, nas páginas da internet e nas redes sociais do Governo, da Secretaria de Estado de Educação (Seeduc), e da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI). Isso vale, também, para cada unidade educacional da rede estadual de ensino.

As unidades escolares também deverão monitorar, permanentemente, a frequência dos estudantes, buscando contatar as famílias e, se necessário, o Conselho Tutelar e o Juizado da Infância e Adolescência. Anualmente, as escolas deverão fazer uma análise dos casos de frequência e evasão, comunicando à Seeduc as principais causas e indicando sugestões para diminuir os índices de abandono escolar. O projeto também autoriza que a Secretaria promova parcerias para realizar a busca ativa de crianças e adolescentes que estejam fora da escola.

“É perceptível, ao longo da escolaridade, a existência de ‘funis’ entre cada etapa de ensino, em que menos alunos se matriculam em comparação ao número de aprovados na etapa anterior. Esse projeto tem o objetivo de contribuir com o acesso e permanência de todas as pessoas nas escolas, independentemente da idade”, justificou Serafini, que é presidente da Comissão de Educação da Casa.

O texto ainda determina que deverão ser divulgadas as seguintes informações sobre as escolas do Ensino Fundamental: a caracterização das respectivas redes físicas, identificando o número de salas de aula por escola; área de abrangência/ setor e distrito; a caracterização das escolas localizadas em áreas de congestionamento, número de turnos e horários de funcionamento e número de turmas e de alunos por classe, visando à adoção de providências conjuntas para o efetivo atendimento à demanda no Ensino Fundamental; um levantamento de obras em execução e planejamento conjunto das necessidades de expansão da rede física para atendimento à demanda; e a identificação das escolas com acessibilidade.

 

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