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27.10.2021 - 18:35 Por Gustavo Natario e Leon Lucius

ESTADO PODERÁ TER PROGRAMA DE APOIO A CRIANÇAS ÓRFÃS DA COVID-19

  • Por Octacílio Barbosa
    ORDEM DO DIA

Texto autoriza concessão de auxílio financeiro durante dois anos ou até o fim dos efeitos da pandemia

O Programa Pequenos Órfãos da Covid-19 poderá ser instituído no Estado do Rio, para a adoção de medidas eficazes que garantam o mínimo necessário a crianças e adolescentes que tenham pai, mãe ou tutor falecido em decorrência do coronavírus. A determinação é do Projeto de Lei 4.576/21, de autoria original dos deputados Lucinha (PSDB) e Luiz Paulo (Cidadania), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votou, em segunda discussão, nesta quarta-feira (27/10). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Segundo a norma, poderá ser instituído auxílio financeiro até o período de dois anos ou enquanto perdurar o período da pandemia do coronavírus, para os responsáveis das crianças e adolescentes em estado de necessidade. Para isso, deverão comprovar renda mensal igual ou inferior a R$ 178 e estarem inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), terem perdido vínculo formal de trabalho no período da pandemia e estarem sem qualquer outra fonte de renda. O valor do benefício será de R$ 200 por criança ou adolescente órfão e serão priorizados os responsáveis que tenham idade maior de 65 anos.

“Estima-se que, com a pandemia, entre março de 2020 e abril de 2021, mais de 130.000 crianças e jovens brasileiros de até 17 anos ficaram órfãos. Por isso, é necessário assegurar que tenham condições de se desenvolver de forma digna e assistida pelo poder público, auxiliando assim também seus tutores legais”, justifica Lucinha.

As diretrizes do programa deverão ser elaboradas pelo Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDCA). O programa será custeado com valores superavitários do orçamento de 2020, além de, no mínimo, 3% dos recursos decorrentes do pagamento de débitos inscritos em dívida ativa e de recursos de fundos estaduais existentes. O Poder Executivo, através da internet, deverá dar total transparência aos beneficiários da medida.

Também assinam como coautores os deputados Waldeck Carneiro (PT), Bebeto (Pode), Eliomar Coelho (PSol), Mônica Francisco (PSol), Noel de Carvalho (PSDB), Flávio Serafini (PSol), Samuel Malafaia (DEM), Anderson Alexandre (SDD), Alana Passos (PSL), Átila Nunes (MDB), Marcelo Dino (PSL), Marcelo Cabeleireiro (DC), Rosane Félix (PSD), Wellington José (PMB), Jorge Felippe Neto (PSD), Giovani Ratinho (Pros) e Márcio Canella (PSL), Tia Ju (REP), Célia Jordão (Patriota), Reata Souza (PSol), Carlos Minc (PSB), Enfermeira Rejane (PCdoB), Renato Zaca (PTB), Dani Monteiro (PSol), Brazão (PL) .

 

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