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12.12.2018 - 18:59 Por Comunicação Social

ENVIO DE CÓPIA DE CONTRATO DE ADESÃO E TERMO DE ADIAMENTO EM CASO DE ALTERAÇÕES PODE SER OBRIGATÓRIO

  • Por Octacílio Barbosa
    Foto geral da sessão plenária

As operadoras de serviços de telefonia e internet podem ser obrigadas a enviar cópias dos contratos de adesão e do termo de aditamento, em caso de alterações no contrato, por meio de carta registrada na modalidade de aviso de recebimento. Esse é o objetivo do projeto de lei 2.746/14, dos deputados Gilberto Palmares (PT), Luiz Martins (PDT) e Zaqueu Teixeira (PSD), que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (12/12), em primeira discussão. O texto ainda voltará ao Plenário para uma segunda discussão.

A norma foi aprovada com emendas. Uma delas insere o prazo de até 90 dias após a publicação da lei para que sejam encaminhados aos consumidores os contratos e termos de aditamentos assinados antes da vigência da norma. Outro ponto incluído no projeto é a determinação do prazo de sete dias úteis para o envio da cópia dos contratos.

"Muitas empresas deixam de enviar aos clientes cópia do contrato de adesão dos serviços pactuados. A ausência do contrato, que descreve os direitos e obrigações das partes, tem se tornado um grande obstáculo para cobrar das empresas o devido serviço", declararam os deputados na justificativa do texto.

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