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15.05.2019 - 17:17 Por Comunicação Social

REVENDEDORES DE GÁS PODEM SER OBRIGADOS A DIVULGAR PREÇOS NA ENTRADA DOS ESTABELECIMENTOS

  • Por Thiago Lontra
    André Ceciliano (PT)

Os revendedores de Gás Liquefeito do Petróleo (GLP) podem ser obrigados a divulgar o preço do botijão na entrada dos estabelecimentos, e na parte externa dos veículos que transportam o combustível para comercialização. É o que determina o projeto de lei 1.128/15 que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (15/05), em segunda discussão. O texto ainda será votado pela Casa em redação final.

O objetivo da proposta é coibir a prática de diferenciação de preços de acordo com a localidade ou o cliente. De acordo com o texto, caberá ao Procon fiscalizar o cumprimento da norma. Em caso de desobediência, o infrator pagará multa no valor de 1.000 UFIR-RJ (cerca de R$ 3.420) ou 2.000 UFIR-RJ ( por volta de R$ 6.840) em caso de reincidência. O consumidor que flagrar descumprimento das regras poderá encaminhar a denúncia.

O deputado André Ceciliano (PT), autor do projeto, argumenta que o Código de Defesa do Consumidor estabelece que as informações sobre os preços dos produtos devem ser dispostas de forma clara e, portanto, o projeto pretende regulamentar e resguardar o direito dos consumidores.

“Gás é bem essencial e, em muitos lugares do Estado do Rio de Janeiro, a utilização do mesmo se dá através de botijões que são, muitas vezes, comercializados por revendedores móveis em veículos automotores e estes estabelecem preços conforme a localidade atendida. Assim, é de extrema valia a divulgação prévia dos preços praticados, de forma a facilitar o controle e a opção do consumidor por comprar o produto que lhe for mais vantajoso”, explicou o parlamentar.

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