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13.01.2021 - 11:59 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: NORMA APROVA PENALIDADES ADMINISTRATIVAS PELO CRIME DE ROUBO DE COMBUSTÍVEIS OU DUTOS

  • Por Banco de Imagem
    DELIVERY DE GASOLINA SERÁ PROIBIDO NO ESTADO DO RIO

Combustível recuperado será destinado a ambulâncias e viaturas policiais e dos bombeiros

O Estado do Rio de Janeiro poderá aplicar penalidades administrativas às pessoas físicas ou jurídicas que roubarem, furtarem ou receptarem combustíveis ou dutos. A determinação é da Lei 9.183/21, que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (13/01).

A medida também determina que o combustível apreendido e perdido em favor do Estado do Rio seja utilizado exclusivamente no abastecimento de viaturas das polícias Civil, Militar e Penal e pelo Corpo de Bombeiros. Durante a pandemia de coronavírus, esse combustível irá prioritariamente para as ambulâncias utilizadas no transporte de pacientes contaminados e para geradores a serem instalados em hospitais públicos.

A norma vale para quem adquirir, distribuir, armazenar, portar, transportar, estocar, comercializar, processar, embalar, importar, exportar, fornecer, ou expor à venda combustível proveniente de ilícito, inclusive seus dutos de movimentação de combustíveis, de que resulte no derramamento ou não de petróleo ou produto derivado, álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, bem como do escapamento de gás natural, produto de crime. A aplicação das sanções previstas na norma não prejudicará a aplicação das demais sanções previstas na legislação, inclusive as de natureza penal e tributária. O Poder Executivo regulamentará a norma através de decretos.

Penalidades

As penalidades variam desde multas e apreensão do produto, até a interdição do estabelecimento, o cancelamento de inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e a suspensão da prerrogativa de sócios do conglomerado econômico por um período mínimo de cinco anos. A multa prevista poderá ser entre 10 mil e 5 milhões de UFIR-RJ, aproximadamente R$ 35,5 mil e R$ 17,8 milhões. Os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo Estadual de Investimentos e ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (Fised).

A medida é de autoria da deputada Martha Rocha (PDT) e dos parlamentares Subtenente Bernardo (PROS), Waldeck Carneiro (PT) e Rosenverg Reis (MDB), além do deputado licenciado Bruno Dauaire e do ex-deputado Chicão Bulhões (Novo). Todos os deputados fizeram parte da Frente Parlamentar de Enfrentamento ao Roubo de Cargas no Estado.

“É inegável que esta modalidade criminosa se transformou em nova fonte de recursos para os traficantes do Rio de Janeiro, que os investem na aquisição de novos armamentos e munições, a fim de manter o seu poder bélico no confronto com as forças de segurança do estado”, afirmou a deputada Martha Rocha.

Saiba mais sobre a lei através deste link.

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