DIVULGAÇÃO NAS DELEGACIAS SOBRE CRIME DE RACISMO
A Lei 2.235/94, que determinou o registro de ocorrência para casos de racismo nas delegacias da Polícia Civil pode ser alterada. O projeto de lei 2.904/14, do deputado André Ceciliano (PT) obriga a divulgação da norma em cartazes fixados em locais visíveis nas unidades policiais. A proposta foi aprovada nesta terça-feira (02/05) pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em primeira discussão. O texto ainda será votado pela Alerj em segunda discussão.
Os cartazes deverão conter a frase: “Racismo é crime inafiançável e imprescritível (art. 5º, XLII, Constituição Federal). Denuncie, esta delegacia é obrigada a registrar a ocorrência! Lei 2.235/94”.
“Essa medida vem para dar publicidade porque muitas vezes, quando ocorre esse crime de racismo, eles são registrados como injúria, mas já existe uma lei que obriga a tipificação correta desse tipo de crime”, disse Ceciliano.
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