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15.09.2020 - 15:56 Por Gustavo Natario e Leon Lucius

PROJETO AUMENTA COMPETÊNCIAS DO CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA

  • Por Octacílio Barbosa
    ORDEM DO DIA

Proposta também altera a composição do Conselho

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (15/09), em discussão única, o projeto de lei 3.031/20, de autoria do Poder Executivo, que aumenta as competências e altera a composição do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (Ceter/RJ). A proposta altera a Lei 5.240/08, que instituiu o conselho. O texto seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

O Ceter/RJ é vinculado à Secretaria de Estado de Trabalho e Renda (Setrab) e responsável por elaborar e apreciar projetos de geração de trabalho, emprego e renda e de qualificação profissional no Rio. A nova proposta inclui como competência do órgão o controle do Fundo do Trabalho do Estado do Rio (FT), incluindo sua gestão patrimonial, inclusive a recuperação de créditos e alienação de bens e direitos. O Ceter/RJ também deverá exercer a fiscalização dos recursos financeiros destinados ao Sistema Nacional de Emprego (Sine), depositados em conta especial de titularidade do Fundo do Trabalho, além de aprovar relatório de gestão anual que comprove a execução das ações do Sine quanto à utilização dos recursos federais, aprovar a prestação de contas anual e baixar normas complementares necessárias à gestão do FT.

O projeto também determina que os recursos do Fundo do Trabalho sejam aplicados, entre outras ações, na aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos e serviços necessários ao desenvolvimento dos programas e projetos relacionados à Política Estadual de Trabalho, Emprego Renda; na reforma ou ampliação de imóvel público, além da aquisição ou locação de imóveis para prestação de serviços de atendimento ao trabalhador e na prestação de assistência para fins de garantia de empregabilidade para pessoas em vulnerabilidade social, inclusive para mulheres vítimas de violência doméstica.

Na justificativa do projeto, o Governo do Estado explica que as alterações são necessárias para que o Fundo do Trabalho do Estado do Rio receba recursos provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), ligado ao Ministério da Economia do Governo Federal. Em um parte da justificativa consta: “A implementação da medida não ocasionará impactos financeiros ao estado, sendo certo que uma eventual não aprovação do projeto certamente acarretará ineficiência e ineficácia decorrentes da não utilização do FAT de aproximadamente três milhões de reais por ano. Estes recursos são fundamentais para a gestão da política de emprego e geração de renda fluminense”.

Composição do Conselho

A nova proposta também faz alterações na composição do Ceter/RJ. Pela legislação atual, o Conselho tem que ser composto por 18 integrantes. A nova proposta permite que o conselho seja formado por, no mínimo, nove membros e, no máximo 18 integrantes. A representação paritária entre os trabalhadores, empregadores e Poder Executivo continua valendo.

A nova medida alterou alguns órgãos que podem representar as categorias no Conselho. O projeto determina que os representantes dos trabalhadores devam ser das seguintes instituições: Central Única dos Trabalhadores (CUT); União Geral dos Trabalhadores (UGT); Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB); Força Sindical (FS); Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST) e Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB). Já os empregadores serão representados por integrantes da Federação da Agricultura do Estado do Rio de Janeiro (FAERJ); Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN); Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (FECOMERCIO); Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Rio de Janeiro (FEHERJ), Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (FETRANSPOR) e Associação Comercial do Estado do Rio de Janeiro (ACRJ). O Poder Público será representado pela Superintendência Regional do Trabalho no Rio de Janeiro (SRTb/RJ) e pelas Secretarias de Estado da Casa Civil; de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais; de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento; de Ciência, Tecnologia e Inovação; e de Trabalho e Renda.

Os integrantes do Conselho não são remunerados e serão nomeados pela autoridade estadual responsável pelas políticas públicas relacionadas ao Trabalho, Emprego e Renda, observados obrigatoriamente os nomes dos titulares e suplentes enviados pelos órgãos e pelas respectivas entidades representantes dos trabalhadores e empregadores. A nomeação sairá no Diário Oficial, onde deverá constar o período de duração de mandato de cada integrante. A presidência e vice-presidência do Ceter/RJ, eleitas a cada dois anos por maioria absoluta dos seus representantes, serão alternadas entre as representações dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, vedada a recondução do presidente do vice-presidente para período consecutivo de mandato.

A nova proposta também autoriza o presidente do conselho a criar grupos técnicos temáticos de trabalho para auxiliar na competência do colegiado. Os grupos não poderão ter mais de seis integrantes, serão temporários com duração não superior a um ano e estarão limitados a quatro operando simultaneamente. Todas as despesas decorrentes da execução desta norma deverão ser publicadas em site eletrônico oficial, de modo a assegurar transparência nos dados.

Com o objetivo de evitar a interrupção das atividades do Conselho, o mandato atual dos seus membros se encerrará em maio de 2023, resguardadas as normas previstas na Resolução CODEFAT n° 831/2019 e suas posteriores alterações. O Conselho deverá promover a adequação de seu regimento interno no prazo de noventa dias, a contar da publicação da nova medida em Diário Oficial.

 

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