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15.09.2020 - 17:40 Por Gustavo Natario e Leon Lucius

ALIENAÇÃO ONEROSA DE ARMAS DE FOGO PODERÁ SER GARANTIDA AOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA

  • Por Divulgação Alerj

O Governo do Estado poderá estabelecer a alienação onerosa, que é a venda por um preço convencionado das armas de fogo de uso em serviço fornecidas aos agentes da Segurança Pública. É o que determina o projeto de lei 2.998/20, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça-feira (15/09). O texto seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Segundo a proposta, o valor da arma de fogo repassado ao servidor deverá ser o mesmo da compra por parte do Estado, sendo vedado lucro para a corporação. A medida vale para os policiais civis e militares; bombeiros militares; servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) e funcionários do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase). O projeto determina que os agentes que quiserem a alienação deverão solicitá-la ao órgão responsável pela compra da arma. A alienação deverá ser com a máxima celeridade possível, para garantir a segurança e a vida do servidor.

A proposta estabelece o limite de alienação de duas armas de fogo de uso restrito por agente. Os servidores serão proibidos de revender as armas por cinco anos após a data do registro em seu nome. O Poder Executivo regulamentará a norma e deverá garantir o parcelamento da alienação, obedecendo o teto da margem de consignação a que faz jus o servidor, descontados mensalmente em seu contra-cheque.

Os agentes terão direito ao porte das armas mesmo nas folgas, férias, em caso de aposentadoria ou inatividade. Será proibida a alienação aos servidores condenados criminalmente com sentença transitada em julgado. No caso de falecimento do agente, será extinta a obrigação contratada do parcelamento aos seus sucessores. O projeto obedece a Portaria 136/19 do Comando Logístico do Quartel General do Exército (Colog) e a alienação respeitará a Lei Federal 10.406/02.

 


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