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08.04.2021 - 14:46 Por Gustavo Natario e Leon Lucius

ALERJ AUTORIZA REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL DE ICMS PARA ITABORAÍ E MAGÉ

  • Por Julia Passos

O Governo do Estado está autorizado a conceder um regime tributário especial de ICMS aos municípios de Itaboraí e Magé, nos termos da Lei 6.979/15, criada para diminuir as desigualdades regionais entre os municípios do Rio. A previsão é do projeto de lei 1.119/15, que foi aprovado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (08/04). A norma segue para sanção ou veto do governador em exercício, Cláudio Castro. O projeto é de autoria dos ex-deputados Renato Cozzolino e Dr. Sadinoel.

Os municípios enquadrados na norma têm direito ao diferimento do ICMS nas seguintes operações: importação, aquisição interna e aquisição interestadual de máquinas, equipamentos e peças, além da importação e aquisição interna de matéria-prima e outros insumos destinados ao seu processo industrial. A medida valerá caso não interfira no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e com base no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Atualmente, são contemplados os seguintes municípios: Aperibé, Areal, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Comendador Levy Gasparian, Conceição de Macabu, Cordeiro , Duas Barras, Engenheiro Paulo de Frontin, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Macuco, Mendes, Miguel Pereira, Miracema, Natividade, Paraíba do Sul, Paty de Alferes, Porciúncula, Quissamã, Rio das Flores, São Fidélis, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Francisco do Itabapoana, São João da Barra, São José de Ubá, São Sebastião do Alto, São José do Vale do Rio Preto, Saquarema, Sapucaia, Sumidouro, Trajano de Morais, Três Rios, Valença, Vassouras e Varre Sai.

 

 

 

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