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22.02.2018 - 17:53 Por Comunicação Social

MILITARES INATIVOS TERÃO DIREITO AOS PROVENTOS ADQUIRIDOS DURANTE SUA CARREIRA

  • Por Thiago Lontra / Arquivo Alerj
    Deputado Paulo Ramos (Sem partido).

Os servidores militares inativos que foram excluídos dos quadros de suas corporações poderão continuar a receber os proventos já concedidos durante sua carreira. É o que determina o projeto de lei 3.479/17, do deputado Paulo Ramos (sem partido), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (22/02), em segunda discussão. O texto seguirá para sanção ou veto do governador Luiz Fernando Pezão, que terá 15 dias úteis para decidir.

Os proventos militares são a soma da remuneração inerente ao posto mais todas as gratificações acumuladas durante sua vida profissional.

Paulo Ramos explica que quando um servidor civil se envolve em atos que podem levar à prisão, ele não perde seus proventos, enquanto um militar, quando é expulso da corporação, perde sua remuneração fruto da sua contribuição. “Caso o militar seja excluído da corporação, ele vai ter o seu direito adquirido, já tem inclusive decisões do STJ em relação a isso. O militar, mesmo na inatividade, não perde a condição de militar e responde disciplinarmente se cometer algum ato que não vai de acordo com os estatutos militares”.

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