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24.05.2018 - 11:49 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: PROGRAMA DE ATENDIMENTO AO OSTOMIZADO É CRIADO NO RIO

  • Por Reprodução Internet
    AGORA É LEI: PROGRAMA DE ATENDIMENTO AO OSTOMIZADO É CRIADO NO RIO

Um programa especial de atendimento a pacientes ostomizados será implementado no Estado do Rio, é o que determina a Lei 7.980/18 sancionada pelo governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, e publicada no Diário Oficial do Executivo, nesta quinta-feira (24/05). A matéria é de autoria da deputada Cidinha Campos (PDT).

Uma pessoa ostomizada é aquela que precisa realizar cirurgia para abertura ou caminho alternativo para a saída de fezes ou urina - através de bolsas coletoras. Terão direito ao atendimento fornecido pelo programa pessoas que comprovem a condição por meio de laudo e encaminhamento médico e que residam no Estado do Rio. De acordo com a proposta, o atendimento será feito nas unidades de saúde, que entregarão as bolsas coletoras. As instituições deverão cadastrar o paciente, atendê-lo com prioridade e orientá-lo em relação aos cuidados necessários e à higiene adequada.

O material descartável deverá ser oferecido mensalmente a cada paciente da seguinte forma: pelo menos 15 bolsas de colostomia, pelo menos 20 bolsas de ileostomia e pelo menos um kit de placas e bolsas de nefrostomia a cada três dias. “Infelizmente, muitos hospitais não contam com tratamento adequado para essas pessoas. O objetivo da proposta é ajudar no processo de adaptação, reabilitação e aceitação da nova situação, além de apoiar os ostomizados com a distribuição gratuita de bolsas aos cadastrados no programa”, afirmou a autora.

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