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17.05.2017 - 17:54 Por Camilla Pontes

TEMPO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO NAS LOJAS DE OPERADORAS DE TELEFONE

  • Por Thiago Lontra / Arquivo Alerj
    Deputado Pedro Augusto (PMDB).

As lojas das operadoras de telefonia terão que atender os consumidores dentro do prazo máximo de 15 minutos nos dias normais e de 30 minutos em véspera de feriados, datas comemorativas e finais de semana. É o que determina o projeto de lei 379/15, do deputado Pedro Augusto (PMDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (17/05), em segunda discussão. O texto seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.

As lojas deverão fornecer senhas contendo informações como data, ordem, horário de chegada e o tempo do atendimento. A regra deverá ser divulgada em cartazes visíveis ao público no interior das lojas. Em caso de descumprimento, os infratores poderão arcar com penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

O deputado afirma que as operadoras de telefonia são as que mais falham na prestação de serviço e são as que mais têm ações na Justiça nos últimos cinco anos. “A principal justificativa para essa grande demanda é o precário atendimento nas lojas físicas, que têm poder econômico suficiente para prestar um serviço de atendimento eficiente e evitar a procura judicial excessiva”.

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