TEMPO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO NAS LOJAS DE OPERADORAS DE TELEFONE
As lojas das operadoras de telefonia terão que atender os consumidores dentro do prazo máximo de 15 minutos nos dias normais e de 30 minutos em véspera de feriados, datas comemorativas e finais de semana. É o que determina o projeto de lei 379/15, do deputado Pedro Augusto (PMDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (17/05), em segunda discussão. O texto seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.
As lojas deverão fornecer senhas contendo informações como data, ordem, horário de chegada e o tempo do atendimento. A regra deverá ser divulgada em cartazes visíveis ao público no interior das lojas. Em caso de descumprimento, os infratores poderão arcar com penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
O deputado afirma que as operadoras de telefonia são as que mais falham na prestação de serviço e são as que mais têm ações na Justiça nos últimos cinco anos. “A principal justificativa para essa grande demanda é o precário atendimento nas lojas físicas, que têm poder econômico suficiente para prestar um serviço de atendimento eficiente e evitar a procura judicial excessiva”.
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