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18.05.2017 - 10:31 Por Leon Lucius

AGORA É LEI: ALUNOS DA REDE ESTADUAL NÃO PODERÃO SER DISPENSADOS EM CASO DE FALTA EVENTUAL DE PROFESSORES

  • Por Governo do Estado
    Sala de Aula

Os alunos do ensino fundamental das escolas públicas da rede estadual do Rio de Janeiro não poderão mais ser dispensados em caso de faltas eventuais de professores. É o que determina a Lei 7.585/17, de autoria do deputado Tio Carlos (SDD), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão, que foi republicada no Diário Oficial do Executivo nesta quinta-feira (17/05). A republicação da norma ocorreu porque o texto anterior apontava o veto no artigo 2º, enquanto a oposição do Executivo foi em relação ao parágrafo 2º do artigo 1º.

De acordo com o texto, portanto, as instituições deverão manter os alunos nas dependências durante todo o turno em que estão matriculados (manhã ou tarde) e, caso o professor se ausente em licença por mais de cinco dias, as unidades deverão informar à Secretaria de Estado de Educação, que ficará responsável pela substituição temporária do profissional. Os alunos deverão receber atividades adequadas à faixa etária e à grade curricular de cada série escolar, cujo conteúdo deverá estar de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais ou com o projeto político-pedagógico da instituição.

Autor da medida, o deputado Tio Carlos destacou que a liberação das crianças e jovens antes do horário previsto pode comprometer a segurança deles. “O aspecto mais importante é a segurança. Os pais deixam as crianças na escola e vão trabalhar, logo não tem quem fique com essa criança caso o professor falte e ela seja liberada da escola. É importante que essa escola permaneça com a criança", defendeu.

O projeto de lei original previa, no parágrafo 2º do artigo 1º, que a Secretaria de Educação ficaria responsável por, em até um ano, ampliar a modulação de professores, possibilitando a existência de um quadro de docentes aptos para a substituição imediata em caso de ausência de algum educador. Este item, no entanto, foi vetado pelo governador.

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