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17.10.2019 - 19:12 Por Comunicação Social

PROJETO CRIA REGRAS DE FISCALIZAÇÃO PARA SEGURANÇA PRIVADA

  • Por Thiago Lontra
    Waldeck Carneiro (PT)

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (17/10), em redação final, o projeto de lei 145/19, do deputado Waldeck Carneiro (PT), que estabelece critérios para a fiscalização das empresas de segurança privada no Estado do Rio. O texto segue para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto.

De acordo com a norma, essas empresas deverão apresentar ao Governo do Estado, anualmente, documentação comprobatória de que seus dirigentes e funcionários que exerçam a função de segurança não têm antecedentes criminais registrados. A medida segue o que determina a Lei Federal 7.102/83, regulamentada pelo Decreto Federal 89.056/83.

As empresas que tenham objeto econômico diverso da vigilância ostensiva e do transporte de valores, mas utilizem pessoal de seu quadro funcional para execução de atividades de segurança, também serão obrigadas ao cumprirem a norma. O descumprimento da norma acarretará sanções que podem variar de advertências e multas até a proibição temporária de funcionamento e o cancelamento do registro da empresa. As penalidades deverão ser regulamentadas pelo Poder Executivo.

Para o autor do projeto, a obrigação atual de reciclagem e verificação da situação dos seguranças a cada dois anos é insuficiente. “Esse intervalo é extremamente longo, o que permite aos vigilantes que tenham cometido um crime, neste intervalo de tempo, continuar exercendo a sua função durante o período”, afirmou Waldeck.

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