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13.11.2018 - 18:17 Por Comunicação Social

REALIZAÇÃO DE EXAMES RADIOLÓGICOS PODE SER RESTRITA A TÉCNICOS E TECNÓLOGOS EM RADIOLOGIA

  • Por Thiago Lontra
    André Ceciliano (PT)

A aplicação das técnicas radiológicas deverá ser executada exclusivamente por técnicos e tecnólogos em radiologia. É o que propõe o projeto de lei 4.107/18, dos deputados Carlos Minc (PSB) e André Ceciliano (PT), que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (13/11), em segunda discussão. A proposta seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.

O texto define como técnicas radiológicas as seguintes atividades: radiodiagnóstico, radioterapia, medicina nuclear, radioisotopia, radiologia industrial e imagiologia. Segundo a proposta, o Poder Executivo deverá estimular a criação de cursos técnicos e tecnólogos de radiologia nos institutos e nas fundações públicas.

Pelo texto, os profissionais deverão comprovar registro no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia. As instituições e empresas, públicas e privadas, onde sejam realizadas as atividades radiológicas deverão disponibilizar aos executores todas as condições e equipamentos para garantir a segurança individual e coletiva do ambiente.

“Só os técnicos e tecnólogos da área possuem o conhecimento necessário para desempenhar as técnicas radiológicas com segurança. O uso das radiações ionizantes, se incorreto, pode ser nocivo”, justificam os deputados.

Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito à multa diária de dez mil UFIR-RJ, cerca de R$ 33 mil, por trabalhador inadequado, sem prejuízo de sanções penais, cíveis e administrativas. Se houver reincidência, a multa será dobrada.

 

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