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16.01.2018 - 20:16 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: DELEGACIAS TERÃO QUE ESPECIFICAR CRIMES COMETIDOS POR INTOLERÂNCIA RELIGIOSA

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  • Por Fernando Frazão/Agência Brasil
    Representantes de diversas religiões participam de caminhada na praia de Copacabana em defesa da liberdade religiosa
  • Por Marcelo Camargo / Agência Brasil
  • Por Fernando Frazão/Agência Brasil
    Representantes de diversas religiões participam de caminhada na praia de Copacabana em defesa da liberdade religiosa

As ocorrências policiais motivadas por intolerância religiosa deverão ser obrigatoriamente registradas pelas delegacias de polícia sob o artigo 208 do Código Penal Brasileiro, que trata de crime contra o sentimento religioso. É o que determina a Lei 7.855/18, de autoria dos deputados André Ceciliano (PT) e Carlos Minc (sem partido), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nesta terça-feira (16/01).

A medida determina ainda que a Polícia Civil inclua no registro da ocorrência o subtítulo “Intolerância Religiosa”. A norma vale para casos que envolvam indivíduos ou instituições religiosas, caracterizadas como os locais que tenham celebração de fé, independentemente de sua origem, denominação, crença e método.

Segundo o deputado André Ceciliano, a medida tem o objetivo de proteger todas as práticas religiosas, sem qualquer distinção. "O Brasil tem uma longa tradição de convivência pacífica entre diferentes povos e culturas. Infelizmente, tivemos um crescimento da intolerância nos últimos anos, e o Poder Público precisa agir. É importante que todas as religiões convivam, pacificamente, porque Deus é um só", afirma.

Estatísticas

A Lei também determina que o Instituto de Segurança Pública (ISP) crie estatísticas e realize estudos sobre esses crimes. Além disso, líderes religiosos ou representantes que incentivem o cometimento de crimes contra outras crenças poderão sofrer penalidades administrativas que podem chegar a R$ 20 mil.

Um dos autores do projeto, o deputado Carlos Minc (sem partido) conta que a ideia para a elaboração do projeto surgiu de uma audiência pública na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). “Atualmente o caso de uma pessoa agredida em função de sua religião consta no registro de ocorrência como uma agressão comum. Registrando o fato por intolerância o ISP fará a estatística e conseguirá propor políticas pública de prevenção. Dessa forma nós conseguiremos pautar ações efetivas para acabar com esse massacre que vem ocorrendo no estado”, explica.

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