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26.11.2020 - 15:35 Por Gustavo Natario e Natália Alves

ROTA CHARLES DARWIN PODE SER INSTITUÍDA NO ESTADO DO RIO

  • Por Rafael Wallace

Com o objetivo de potencializar o ecoturismo no Estado do Rio, poderá ser criada a Rota Charles Darwin, constituída por antigas trilhas e estradas utilizadas pelo biólogo em sua passagem pelo Brasil. É o que determina o projeto de lei 3.208/17, dos deputados Carlos Minc (PSB) e Zeidan (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quinta-feira (26/11).

O percurso compreende a faixa litorânea entre a Baía de Guanabara e Cabo Frio, abrangendo os municípios de Niterói, Maricá, Saquarema, Araruama, Iguaba Grande, São Pedro da Aldeia, Arraial do Cabo e Cabo Frio. Ao todo, o trajeto envolve nove municípios fluminenses. O objetivo é promover a visitação pública do local por meio da construção de ciclovias, com finalidade de potencializar o ecoturismo na região. Ao longo do percurso serão instalados marcos, totens, placas ou similares com informações e dados sobre as descobertas de Darwin na região. O Poder Executivo poderá fazer parcerias com as prefeituras municipais para aperfeiçoar a infraestrutura da rota.

Charles Darwin esteve no Estado do Rio entre abril e julho de 1832. Na época, com 23 anos, ele realizou pesquisas científicas e sociais que ajudaram a formulação de teorias como a da evolução das espécies e a da seleção natural. “A passagem de Darwin no Rio de Janeiro foi mapeada, o caminho que ele fez em suas pesquisas percorre municípios de Niterói a Búzios, e, através dessas trilhas foram criadas unidades de preservação e um ecoturismo científico. Vários trechos dessas trilhas também são feitos com bicicleta, então a proposta reúne ecologia, ciência, ecoturismo e cicloturismo”, afirma o deputado Carlos Minc.

A proposta também autoriza o Governo do Estado a criar o Programa Cicloturístico da Rota Charles Darwin, com o objetivo de revitalizar os atrativos turísticos da região, promover a conectividade intermunicipal das ciclovias, além de viabilizar a passagem de cicloturistas nas unidades de conservação da natureza. Participarão da elaboração do programa representantes dos municípios, pesquisadores de universidades e membros de instituições ligadas ao turismo e ao meio ambiente. O governo deverá regulamentar a norma através de decretos.

 

 

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