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09.07.2020 - 17:08 Por Comunicação Social

CONDOMÍNIOS E ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DEVERÃO AFIXAR CARTAZES SOBRE ATENDIMENTO A MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA

  • Por Banco de imagem

Os condomínios residenciais e comerciais, conjuntos habitacionais, associações de moradores e outras organizações similares deverão afixar cartazes sobre os serviços de atendimento às mulheres durante a pandemia de coronavírus. A determinação é do projeto de lei 2.491/2020, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quinta-feira (09/07). O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

“Apenas nos dez primeiros dias de quarentena, o Plantão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro registrou aumento de 50% nos casos de violência doméstica no estado. Ao mesmo tempo, muitas mulheres têm relatado dificuldade de buscar socorro, uma vez que a circulação social está limitada devido a pandemia do coronavírus”, declarou Mônica Francisco (PSol), autora original da proposta.

Os cartazes deverão ser fixados em locais de fácil visualização contendo os seguintes termos:

“Nós estamos em quarentena, os serviços de atendimento às mulheres NÃO!

Ouviu ou sofreu uma violência?
Ligue 180 (24 horas)

A violência está ocorrendo agora?
Ligue 190

Em caso de estupro, lesão corporal, tentativa de feminicídio e ameaça, as delegacias de atendimento às mulheres seguem em funcionamento. Para outros casos, registre a ocorrência pelo site: www.policiacivilrj.net.br/dpam.php

A Defensoria Pública está atendendo casos de violência contra a mulher através do e-mail: nudem.defensoriarj@gmail.com ou telefone (21) 972268267 (capital). Para outros municípios consulte www.coronavirus.rj.def.br

EM CASO DE DÚVIDAS, envie mensagem para 974735876 - Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher

O Poder Executivo disponibilizará o conteúdo dos cartazes na internet. Em caso de descumprimento, o projeto determina advertência para que a norma seja cumprida em até trinta dias. Caso o prazo não seja cumprido, os infratores pagarão multa no valor de 100 Ufir-RJ, aproximadamente R$ 355,50. O valor das multas será aplicado em programas e campanhas estaduais de prevenção à violência contra a mulher.

Também assinam o texto como coautores os deputados Vandro Família (SDD), Franciane Motta (MDB), Carlos Minc (PSB), Renata Souza (Psol), Dionisio Lins (PP), Renata Souza (PSol), Bebeto (Pode), Eliomar Coelho (PSol), Subtenente Bernardo (PROS), Waldeck Carneiro (PT), Marcelo Cabeleireiro (DC), Dani Monteiro (PSol), Samuel Malafaia (DEM), Flavio Serafini (Psol), Danniel Librelon (REP), Alana Passos (PSL), Gustavo Tutuca (MDB), Jorge Felippe Neto (PSD) e Renan Ferreirinha (PSB).

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