PUBLICAÇÕES

NOTÍCIAS
VOLTAR

FacebookTwitterWhatsappEmail

23.05.2018 - 10:29 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: LOCAIS DE COMÉRCIO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS DEVEM EMITIR CERTIFICADO DE VENDA

  • Por Thiago Lontra
    AGORA É LEI: LOCAIS DE COMÉRCIO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS DEVEM EMITIR CERTIFICADO DE VENDA

Estabelecimentos que comercializam animais domésticos devem emitir um certificado da venda, acompanhado do laudo médico veterinário. É o que determina a Lei 7.971/18, da deputada Martha Rocha (PDT), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (23/5).

De acordo com o texto, fica proibida a venda de animais sem os registros oficiais. O infrator poderá sofrer penalidades que vão de advertência à multa de até R$ 50 mil. O texto inicial previa a suspensão e até cassação da inscrição do estabelecimento do cadastro estadual de contribuintes em caso de descumprimento, mas o artigo foi vetado pelo Executivo por ser considerado inconstitucional.

O texto aprovado prevê ainda que os recursos das multas deverão ser investidos em fundos de políticas públicas para a proteção dos animais. Além disso, afirma que o Executivo deverá regulamentar a norma através de decreto, determinando, por exemplo, os órgãos responsáveis pela fiscalização e aplicação das multas.

“Os principais objetivos são: identificar os criadores, para que sejam regulamentados dentro das normas vigentes e que não haja indícios de maus-tratos aos animais e também garantir que compradores possam saber a origem do animal e o manejo até aquele momento da aquisição”, explicou Martha Rocha.

FacebookTwitterWhatsappEmail