COMPUTADORES DE BORDO DE AUTOMÓVEIS DEVERÃO SER ESCANEADOS NO ATO DA VENDA
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (20/04), em segunda discussão, o projeto de lei 790/15, do deputado Carlos Minc (sem partido) que determina o escaneamento, no ato da venda, de computadores de bordo de carros seminovos que tenham esse dispositivo. Esses equipamentos registram informações sobre o estado de conservação do veículo, condições do motor e necessidade de troca de peças. A proposta seguirá para sanção ou veto do governador Luiz Fernando Pezão, que terá 15 dias úteis para decidir.
Minc diz que a norma vai dar segurança na revenda de automóveis. “O comprador vai poder saber se o carro bateu, se a quilometragem precisa, se houve troca do motor, coisas essenciais para a vida útil de um veículo”.
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