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29.05.2017 - 09:59 Por Camilla Pontes

AGORA É LEI: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA SERVIDORES E PENSIONISTAS SERÁ DE 14% APÓS PAGAMENTO DOS SALÁRIOS EM DIA

  • Por Thiago Lontra
    Plenário Picciani

Contribuição patronal vai de 22% para 28% após 90 dias da lei em vigor; estimativa de arrecadação é de R$ 1,5 bi ao ano

Foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (29/05) a Lei 7.606/17, que eleva a contribuição previdenciária de 11% para 14% dos servidores ativos dos três poderes do estado. Inativos e pensionistas com vencimentos acima de R$ 5.531,31 também serão atingidos. O texto altera a lei que criou o Rioprevidência (Lei 3.189/99).

A parte patronal de todos os poderes também aumenta: sai dos 22% e passa para 28%. A medida entrará em vigor em 90 dias a partir de hoje, no entanto, o acréscimo de 3% da contribuição para os servidores e pensionistas só será cobrado assim que o pagamento dos salários, incluindo o décimo terceiro, estiverem em dia.

Acordo para pagamento

A proposta de só haver o aumento da contribuição para os servidores e pensionistas após o pagamento dos salários partiu de um acordo entre os parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), por iniciativa dos deputados Cidinha Campos e Luiz Martins (ambos do PDT), “Antes, o governo queria aumentar a alíquota sem garantia de pagamento dos salários; agora não. Tem que pagar tudo”, disse Cidinha.

Segundo o secretário de Fazenda, Gustavo Barbosa, a estimativa de arrecadação é de cerca de R$ 1,5 bi no ano: R$ 530 milhões virão do aumento dos 14% dos servidores e R$ 1 bilhão da parte patronal. A nova lei também estabelece que 7,5% do Duda (Documento de Arrecadação Única) do Detran sejam repassados ao Rioprevidência.

Contribuição patronal

A contribuição patronal é o valor pago pelos poderes do estado aos servidores, que é o dobro do valor cobrado. A lei muda de 22% para 28% para todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).

O texto sancionado revoga a Lei 6.539/13, que permitia que o Legislativo e o Judiciário, incluindo Ministério Público e Tribunal de Contas pagassem 21% relativos à contribuição patronal e o Executivo pagasse o 1% restante. Sendo assim, esses poderes também arcarão com 28% dentro de 90 dias.

Inicialmente, esse aumento seria feito de forma escalonada, mas, segundo o presidente da Alerj, deputado Jorge Picciani (PMDB), por uma questão de paridade com os servidores, o escalonamento não seria possível. "Não podemos aprovar o aumento para os servidores de uma só vez e escalonar a contribuição patronal. Não há lógica. Isso vai sacrificar o orçamento da Casa também, nós já fizemos cortes e, se preciso, faremos mais”, afirmou.

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