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20.07.2017 - 11:21 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: TERMINAIS RODOVIÁRIOS DEVERÃO DIVULGAR PROGRAMA IDENTIDADE JOVEM

  • Por Octacílio Barbosa
    Painel logo ID JOVEM

Terminais rodoviários e guichês de venda de passagens interestaduais deverão divulgar em cartazes o programa do Governo Federal Identidade Jovem (ID Jovem), que garante benefícios para jovens com renda mensal de até dois salários mínimos, como vagas gratuitas no sistema de transporte coletivo interestadual ou desconto de 50% no valor das passagens. É o que determina a Lei 7.654/2017, sancionada pelo governador em exercício Francisco Dornelles e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (20/07).

A lei é de autoria dos deputados Rafael Picciani, Ana Paula Rechuan, Edson Albertassi, Rosenverg Reis (todos do PMDB), Cidinha Campos (PDT), Fatinha (SDD), Iranildo Campos (PSD), Marcia Jeovani (DEM), Wanderson Nogueira (PSol).

Um dos autores, o deputado Rafael Picciani (PMDB) disse que é de grande valor para sociedade como um todo divulgar o ID Jovem. “Esse foi um projeto construído por muitos deputados, numa reunião na Biblioteca da Casa, onde nós recebemos a representação da Secretaria Nacional de Juventude. Temos que divulgar esses benefícios que a população tem direito”.

O programa

Além das gratuidades e descontos em transportes rodoviários interestaduais, o programa garante o pagamento de meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos a jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos. Criado pelo Decreto 8.537/2015, o ID Jovem é o documento que comprova a condição do jovem de baixa renda para acesso aos benefícios contemplados pelo Estatuto da Juventude (Lei Federal nº 12.852/2013). Embora a meia-entrada esteja consolidada entre estudantes de qualquer idade, foi o estatuto que estendeu a regra a jovens de baixa renda independente de estarem ou não matriculados em instituição de ensino.

Para ter acesso aos benefícios contemplados pelo programa federal, é preciso apresentar o cartão ID Jovem no ato da compra do ingresso ou bilhete e no momento da entrada do evento ou no embarque no transporte interestadual. O cartão é virtual e deverá ser apresentado nos estabelecimentos na tela do smartphone ou impresso pela página da internet. Para usar o ID Jovem é preciso que o benefício esteja dentro do prazo de validade e acompanhado de documento oficial de identificação com foto (carteira de Identidade, por exemplo).

A emissão da Identidade Jovem é gratuita, fácil, rápida e segura. Basta acessar o benefício pelo site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br/idjovem), ou por aplicativo para smartphone. Para se cadastrar no CadÚnico e retirar o NIS, necessário para ter direito ao ID Jovem, basta comparecer a um Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) municipal.

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