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12.12.2017 - 19:15 Por Comunicação Social

MULTA PARA PUBLICIDADE COM CONTEÚDO SEXISTA OU QUE ESTIMULE A VIOLÊNCIA SEXUAL SERÁ CRIADA NO RIO

  • Por LG Soares / Arquivo Alerj
    Deputada Enfermeira Rejane (PC do B).

Empresas que divulgarem campanhas publicitárias nos meios de comunicação consideradas de caráter misógino, sexista ou que estimulem a violência contra a mulher poderão ser multadas e ter a divulgação suspensa. É o que estabelece o projeto de lei 1.844/16 que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (12/12), em segunda discussão. O texto, de autoria de 39 deputados da Casa, ainda será votado em redação final.

As multas serão aplicadas de acordo com o tipo de veículo de mídia usado:

- meios impressos, como jornais e cartazes, 10 mil UFIRs-RJ, aproximadamente 32 mil reais.

- rádios, multa de 50 mil UFIRs-RJ, aproximadamente 160 mil reais.

- televisão, multa de 100 mil UFIRs-RJ, aproximadamente 320 mil reais.

- mídias sociais multa de 200 mil UFIRs-RJ, aproximadamente 640 mil reais.

Pela proposta, os valores das multas poderão ser somados no caso da propaganda ser veiculada através de mais de um tipo de mídia.

As pessoas poderão denunciar as propagandas para a Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos, que terá uma comissão fiscalizadora para apurar a denúncia no prazo de 60 dias. Os valores recolhidos das multas deverão ser revertidos para o Fundo Especial dos Direitos da Mulher.

Uma das autoras do projeto e presidente da Comissão da Mulher da Alerj, a deputada Enfermeira Rejane (PCdoB) ressalta que é preciso criar ferramentas de combate ao machismo. “É muito comum vermos na mídia empresas utilizando o corpo da mulher para vender seus produtos. Usam de forma sexista, menosprezando a mulher. Esse projeto visa combater essa prática não de forma punitiva, mas apurando e educando", explica.

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