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18.06.2018 - 10:49 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: REGRA QUE PROIBIU USO DE CAPACETES EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS É ATUALIZADA

  • Por Rafael Wallace
    O presidente da CPI dos Jovens Negros, deputado Zaqueu Teixeira (PDT)

A Lei 6.717/14, que proibiu a entrada de pessoas com capacetes ou qualquer outra cobertura no rosto em estabelecimentos comerciais, acaba de ser alterada. A mudança, definida pela Lei 7.991/18, é para que a abordagem aos usuários de bonés, capuzes e gorros não seja feita de forma discriminatória ou constrangedora. A determinação, de autoria do deputado Zaqueu Teixeira (PSD) foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (18/05).

“Muitos jovens utilizam o boné como forma de expressar um estilo ou um grupo social a que pertencem, então a abordagem deve ser feita de uma forma que não cause desconforto na pessoa”, defendeu o autor. Esses acessórios já eram permitidos pela lei original, desde que não dificultassem a identificação do rosto da pessoa.

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